O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a competência da Justiça estadual de São Paulo no processo que apura desvios milionários na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz no Recurso em Habeas Corpus nº 174834, negou pedido da defesa do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior, condenado a 18 anos, 6 meses e 13 dias de prisão por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa alegava que os valores supostamente desviados eram recursos federais da Caixa Econômica Federal (CEF) destinados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o que atrairia a competência da Justiça Federal. O ministro, porém, ressaltou que os saques questionados ocorreram diretamente das contas da Cohab e que não há comprovação de lesão direta ao patrimônio da Caixa.
Segundo a decisão, os valores desviados "atingiram, na realidade, os cofres da própria companhia", afastando a tese de que a União teria interesse jurídico direto no caso. O STJ também destacou que a própria Caixa informou não haver registros de débitos do seguro habitacional após 2010, enquanto os desvios investigados se estenderam até 2019.
Com isso, o tribunal reafirmou o entendimento de que cabe à Justiça estadual julgar os crimes atribuídos a Gasparini e outros ex-dirigentes da Cohab-Bauru, que envolvem prejuízos estimados em mais de R$ 54 milhões à época.
O ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior já sofreu duas condenações. Em dezembro de 2023 ele foi condenado, pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Bauru, à pena de 18 anos, seis meses e 13 dias de reclusão — sentença relativa ao esquema que teria desviado aproximadamente R$ 54,8 milhões dos cofres da Cohab. Essa condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ), mas ainda cabe recurso.
Em procedimento distinto, Gasparini também foi condenado por improbidade administrativa em razão de uma viagem a Bruxelas, em maio de 2012, para a participação em um evento que, segundo o juízo, não ocorreu. Pelo entendimento judicial, ele e outras ex-funcionárias deverão ressarcir os salários recebidos no período em que estiveram fora do país e pagar multa correspondente a dez vezes a última remuneração.
Além dessas decisões, o caso que envolve os desvios relacionados à Cohab levou à deflagração da Operação João de Barro, ao sequestro cautelar de bens e à instrução de ações penais e civis que tramitaram na Justiça de Bauru. O processo criminal foi alvo de ampla instrução e debate sobre competência (estadual vs. federal), mas as cortes estaduais concluíram que os prejuízos atingiram sobretudo o patrimônio da própria Cohab, razão pela qual a Justiça Estadual manteve a competência para julgar o caso.