05 de dezembro de 2025
EM BAURU

Troca mínima de vereador por suplente deve subir para 120 dias

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Pedro Romualdo/Câmara de Bauru
Projeto de lei tramita em comissões internas antes de ir a plenário

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Bauru um projeto de resolução que, se aprovado, irá mudar a regra para que suplentes assumam cadeiras na Câmara quando vereadores se licenciarem por motivos particulares. A proposta visa estabelecer prazo mínimo de 120 dias de afastamento do titular para que haja a substituição, adequando o Regimento Interno da Casa a um entendimento recente proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, assinado pelos membros da Mesa Diretora da Câmara, foi protocolado na última segunda-feira (8) e está em análise na Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Ele prevê que, em caso de afastamentos mais curtos, a cadeira permanecerá vaga, diferentemente do que ocorre hoje.

Recentemente, por exemplo, o Professor Sinuhe (MDB) foi empossado vereador duas vezes, em agosto e setembro, e Roberval Sakai (PMB) uma vez, em agosto. Como o projeto trata de uma correção de caráter constitucional, a expectativa é de que seja aprovado por unanimidade, permitindo a assunção por prazo menor que quatro meses somente em casos específicos, como licença do titular para tratamento de saúde.

O ajuste busca alinhar o Regimento Interno ao que foi pacificado pelo STF. Em abril, o Plenário da Corte invalidou normas dos estados de Santa Catarina e Tocantins que autorizavam a convocação de suplentes de deputados estaduais em afastamentos superiores a, respectivamente, 60 dias e 30 dias.

Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros entenderam que, pelo princípio da simetria, estados e municípios devem reproduzir em seus regimentos o mesmo critério adotado pela Constituição Federal para deputados federais.

Segundo o relator das ações, ministro André Mendonça, permitir prazos diferentes produziria alterações na dinâmica inerente à formação de cada parlamento. A decisão impõe a correção de legislações que estejam em desacordo em todo o País, inviabilizando o chamado "rodízio de suplentes", prática comum em muitas cidades na qual vereadores titulares se afastam e cedem sua vaga por curtos períodos.

Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora da Câmara de Bauru destacou que a alteração é necessária justamente para corrigir uma "dissonância" entre o regimento atual e as Constituições Federal e Estadual, já que hoje a norma municipal prevê convocação imediata do suplente mesmo em afastamentos breves.

A proposta inclui um novo parágrafo no artigo 64 do regimento Interno, excetuando a convocação imediata do suplente quando o vereador for para tratar de interesses particulares e mantendo o regramento nos demais casos previstos, como licença-maternidade, licença-paternidade, motivo de doença, falecimento de familiar, afastamento para missões de interesse do município e vacância definitiva do cargo. Depois de passar pela análise da Comissão de Justiça, o projeto tramitará pela Comissão de Economia antes de ser levado a plenário.