O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na última segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.
Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo "vaivém" ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado.
Os alojamentos inadequados são definidos como "qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal".
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) comemorou a sanção. "Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo", afirmou o deputado.
O descumprimento da nova regra pode levar a sanções previstas na lei nº 9.605, que trata de crimes ambientais.
O artigo 32 da legislação prevê que ao "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" a pessoa estará sujeita a uma detenção de três meses a um ano, mais aplicação de multa.
Só pode se...
... se for acorrentamento temporário;
... se permitir o deslocamento adequado;
... se utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
... se oferecer abrigo do tempo e do clima;
... se oferecer água limpa e alimentação adequada;
... se garantir a higiene do espaço e do pet;
... se impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.