A Justiça do Trabalho reconheceu, em primeira instância, pela prática de supostos atos de assédio moral, a ocorrência de falta grave envolvendo o funcionário público municipal de Bariri (56 quilômetros de Bauru), dirigente sindical e vereador cassado Gilson de Souza Carvalho e declarou a rescisão, por justa causa, do contrato de trabalho entre ele e a prefeitura. A decisão, do último dia 7, é do juiz substituto Gabriel Calvet de Almeida, e cabe recurso.
De acordo com os autos, após receber ofício do Ministério Público (MP), a administração instaurou inquérito judicial para apuração de falta grave envolvendo o empregado público, que ocupa desde 2001 o cargo de agente da construção e manutenção e, na época do início da apuração, era detentor de uma estabilidade provisória por presidir o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, função que exerce até hoje.
O procedimento judicial foi motivado por denúncias de assédio moral, perseguição e intimidação contra servidoras municipais. "A prova dos autos, notadamente os depoimentos colhidos na fase de inquérito pelo Ministério Público e ratificados em juízo, é robusta, coesa e aponta para uma sistemática e grave conduta persecutória por parte do requerido, especialmente direcionada a servidoras mulheres", cita a decisão.
Ainda conforme os autos, "a conduta do requerido de intimidar, diminuir e tentar silenciar mulheres em posição de liderança ou que simplesmente cumpriam seu dever funcional é uma manifestação clara de violência de gênero no ambiente de trabalho, o que agrava sob remaneja a sua falta e torna a continuidade do vínculo empregatício absolutamente insustentável", complementa o juiz substituto do trabalho.
A reportagem entrou em contato com Gilson e também com sua defesa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.