A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania de Franca publicou na sexta-feira, 27, no Diário Oficial do Município, o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito e o Edital de Notificação de Penalidade de Multa. A medida visa notificar os motoristas que não foram localizados pelos Correios para entrega das infrações cometidas e assegurar o direito à ampla defesa.
De acordo com a publicação, notificações de autuação retornaram ao município por motivos como mudança de endereço, endereço insuficiente, número inexistente ou recusa no recebimento. Em razão disso, a notificação passa a ser considerada oficial a partir da data de publicação no Diário Oficial. Para acessar a lista de notificados, basta clicar aqui.
Os proprietários e/ou condutores de veículos listados têm até o dia 11 de julho de 2025 para apresentar a defesa prévia ou identificar o condutor responsável pela infração. Os protocolos devem ser feitos presencialmente na sede da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), localizada na Alameda Vicente Leporace, 4.655, no bairro Parque dos Pinhais, em Franca.
Já no caso das penalidades de multa, o condutor pode interpor recurso em primeira instância ou pagar o boleto com desconto de 20% até o dia 28 de julho de 2025. A segunda via da multa pode ser emitida pelo site oficial da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.
A grande maioria das infrações listadas no edital refere-se ao código 500-2, relacionado à multa por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica. Isso significa que, quando um veículo registrado em nome de uma empresa comete uma infração e a empresa não identifica o motorista responsável, ela recebe essa multa adicional, além da multa original da infração.
Em relação às multas, os valores variam, partindo de R$ 130,16 até R$ 880,41, conforme o tipo e a gravidade da infração cometida, com códigos como 745-50 (transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%), 747-10 (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%) e 605-01 (infração de trânsito por avançar o sinal vermelho do semáforo ou desobedecer à placa de parada obrigatória).
Além dos editais de notificação, a prefeitura também publicou a relação de processos de recursos julgados recentemente. A maioria dos recursos apresentados em primeira e segunda instâncias foi indeferida, ou seja, manteve a penalidade imposta. No entanto, condutores tiveram suas defesas deferidas, o que pode resultar na anulação da multa ou alteração da penalidade. Veja os resultados.
A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania reforça que é responsabilidade do proprietário manter os dados atualizados junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Endereços desatualizados podem impedir o recebimento de notificações e comprometer o direito de defesa.A publicação em Diário Oficial, nesses casos, substitui a entrega pessoal e dá início oficial aos prazos legais.