Bocaina - O Ministério Público (MP), por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, ajuizou, nesta quarta-feira (26), uma ação declaratória de nulidade absoluta de negócios imobiliários celebrados entre a Prefeitura de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) e dezenas de pessoas físicas e jurídicas entre os anos de 2007 e 2008.
A Promotoria pede, liminarmente, que o município seja proibido de outorgar escrituras relativas aos bens imóveis (lotes de terrenos) indicados na ação e ainda de praticar qualquer ato relativo à transferência dos imóveis para particulares ou ressarcimento administrativo dos adquirentes, ao menos até o julgamento definitivo da ação.
O processo requer também a declaração de nulidade absoluta das concorrências 03/07, 04/07 e 03/08 e, por consequência, dos negócios jurídicos decorrentes dessas licitações simuladas, cancelando-se todas as averbações de transferência de propriedade e anulando-se contratos e escrituras outorgadas a particulares com base nos atos.
A ação tramitará pela 3.ª Vara Cível da Comarca de Jaú, onde já há ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra um ex-prefeito do município. A responsabilização civil e penal de outro ex-prefeito, bem como de outros agentes públicos e particulares, deverá ocorrer em outros processos já em andamento, de acordo com o MP.
O CASO
Após minuciosa investigação, o MP apurou que, entre 2007 e 2008, o prefeito à época, em conluio com o então diretor municipal de Desenvolvimento Econômico, realizou três processos licitatórios fraudulentos com o objetivo de favorecer parentes de um ex-chefe do Executivo local e pessoas ligadas à administração.
Por meio das falsas concorrências, essas pessoas obtiveram a propriedade de terras públicas ou, pelo menos, formalizaram contratos de compra e venda com o município. Não há provas de que os adquirentes dos lotes pagaram os preços estipulados nas duvidosas avaliações realizadas pela prefeitura na época.
Segundo a Promotoria, as alienações não tiveram por finalidade nenhum interesse público ou social e pessoas ligadas àquela gestão municipal, rés na ação anulatória, foram contempladas criminosamente com terras pertencentes ao município de Bocaina que, inicialmente, destinavam-se à construção de moradias populares para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Tais desvios, realizados mediante simulacros de negócios jurídicos de venda e compra, envolveram duas grandes áreas: a resultante de desmembramento do Jardim Santana e a destinada à instalação do Distrito Industrial Henrique Schlitller Pontes, que nunca teria saído do papel.
No total, ainda conforme o MP, 91 lotes foram alienados ou objetos de tentativa de alienação o que, de acordo com o órgão, configuraria um dos maiores esquemas de desvio de bens públicos da história da comarca de Jaú.
No final do ano passado, o prefeito de Bocaina à época foi processado por improbidade administrativa após se negar a investigar internamente os supostos desvios perpetrados por seu correligionário político, também ex-chefe do Executivo, e por tentar consumar alienações fraudulentas ainda não concretizadas.