09 de julho de 2026
MAIS PRAZO

Câmara volta a adiar PL que pode ampliar isenção de IPTU em Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Pedro Romualdo/Câmara de Bauru
O vereador Mané Losila (MDB), autor do pedido de vistas sobre o PL de Lokadora

A Câmara adiou nesta segunda-feira (17) a discussão de um projeto (PL) do vereador Júnior Lokadora (Podemos) que amplia o rol de pessoas que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A medida veio a partir de um pedido de vistas (mais prazo para análise) formulado pelo vereador Mané Losila (MDB), relator do tema na Comissão de Justiça da Casa. Polêmico, o texto foi protocolado no ano passado e já foi pautado mais de quatro vezes no plenário. Mas acabou sendo sucessivamente adiado.

A proposta dá isenção a todo munícipe cujos proventos líquidos não ultrapassem a 400 Unidades Fiscais de Referência e que seja proprietário ou usufrutuário de um só imóvel e nele resida. Ainda há um requisito de que o imóvel tenha no máximo 100 metros quadrados de área construída.

Hoje a norma é praticamente idêntica a essa, mas com um diferencial: só vale àqueles que preencham todos esses requisitos e tenham idade superior a 65 anos. O texto de Lokadora retira a condição de idade mínima e garante o benefício a quem tenha "doença considerada grave".

O texto foi adiado da última vez por recomendação da Procuradoria da Câmara, que apontou para possíveis problemas no Judiciário se a Câmara ampliasse a isenção de IPTU em ano eleitoral - existem vedações à concessão de benefícios fiscais neste período.

O projeto, apesar disso, tem também outros entraves.

A proposta também não apresenta estimativa de impacto sobre o orçamento, requisito exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A previsão é necessária para avaliar o valor que o governo pode deixar de arrecadar com eventual ampliação da isenção tributária.

A própria Secretaria de Finanças do município apontou para isso a partir de um pedido de informações que a Câmara encaminhou ao governo.

"A lei traz termos genéricos, como 'possua doença considerada grave'; no entanto, não traz o que seria doença grave, não há listagem das doenças, é um termo vago sem definição que pode albergar milhares de casos, o que leva a uma insegurança jurídica", afirmou o auditor fiscal Rafael Vicentin.

"A concessão de um benefício fiscal deverá ser pontual, precedido de estudo baseado na realidade econômica municipal, que comprove o alcance de sua finalidade. O presente projeto de lei traz termos genéricos que não podem ser utilizados para isenção específica, a qual é restrita a quem comprovar os requisitos", acrescentou.

O auditor apontou também para o problema envolvendo a compensação orçamentária. "Além do mais, a LRF exige, alternativamente, a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais; ou que seja acompanhada de medidas de compensação", pontuou.