09 de julho de 2026
NO STJ

Recurso sobre corredores comerciais completa 1 ano e meio parado

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Aceituno Jr/JC Imagens
Comendador da Silva Martha, quadras 5 e 8; lei classifica como corredor comercial as quadras 3 a 8, do lado ímpar, da avenida

O governo Suéllen Rosim (PSD) aguarda há um ano e meio o julgamento de um recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de segunda instância que derrubou a chamada Lei dos Corredores Comerciais, aprovada pelo ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta (2016-2020).

O recurso foi protocolado em agosto de 2023 e até agora não foi julgado pela Corte. No ano passado, em fevereiro, a prefeita voltou a se manifestar nos autos pedindo análise dos pedidos.

No mesmo mês, aliás, a ministra Maria Thereza de Assis Moura reconheceu a demora da Corte sobre o caso e determinou a redistribuição do pedido da prefeitura para um dos magistrados que compõem a primeira turma do STJ - decisão que completará um ano no próximo dia 23.

A norma transformou em setores comerciais uma série de vias públicas do município, entre os quais trechos da avenida Comendador José da Silva Martha, e foi encaminhada à Câmara pelo ex-prefeito Gazzetta, em 2017.

Mas acabou contestada no Ministério Público através de uma representação encaminhada pela Associação de Moradores do Jardim Estoril - um dos bairros afetados pelo projeto.

Em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.

O MP alegou que o registro de loteamento do Jardim Estoril 3, afetado pela aprovação da norma, proíbe a construção ou mesmo adaptação de imóveis comerciais, por exemplo, e disse que uma eventual flexibilização do dispositivo através da Câmara seria irregular.

O argumento é de que a tramitação do projeto não respeitou o princípio legal que exige participação popular em discussões relacionadas a zoneamento urbano e uso e ocupação do solo. O principal apontamento do MP foi a falta de uma audiência pública sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin e considerou que o governo anterior não respeitou os procedimentos em torno da legislação de zoneamento urbano.

A prefeitura recorreu ao STJ pedindo a reforma da decisão, mas a ministra Assusete Magalhães, relatora do caso, entendeu que o Palácio das Cerejeiras perdeu o prazo para interpor recurso.

O governo contestou a decisão e pediu que o STJ levasse o recurso para análise em plenário. Mas a solicitação, protocolada ainda em 2023, ainda não foi apreciada pela Corte, e a prefeita voltou a se manifestar no caso requerendo a análise do recurso com urgência.

Isso porque a pendência causa insegurança aos investimentos feitos nesses corredores antes da derrubada da lei. Caso a decisão do TJ se mantenha, os estabelecimentos abertos durante a vigência da norma terão de ser fechados.

"O fechamento desses estabelecimentos causará grande impacto ao município, com perda de arrecadação de receita, fechamento de postos de trabalho, aumento de desemprego, desamparando famílias, dentre outros impactos sociais", sustenta o governo.

Segundo a administração, há empresas instaladas nos corredores cujos alvarás de funcionamento — ainda provisórios — vencem dentro de alguns meses. "Daí a necessidade de apreciar o pedido de efeito suspensivo com urgência", avalia.