11 de julho de 2026
LEI ORGÂNICA

TJ reitera liminar e tira prerrogativas da Câmara em convocações

Por André Fleury Moraes |
| Tempo de leitura: 1 min
Tribunal de Justiça, em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou liminar proferida no ano passado e derrubou, em julgamento no último dia 29, prerrogativas dos vereadores previstas na Lei Orgânica e declaradas inconstitucionais pela Corte. O acórdão foi publicado nesta quinta (30) e vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) no ano passado. Entre os trechos derrubados está a previsão da LOM que autoriza a convocação de presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais e outros responsáveis por órgãos públicos municipais - mantém, porém, o instrumento da convocação para secretários municipais.

A decisão derruba também o direito dos vereadores previsto na Lei Orgânica para ingressar em repartições municipais de maneira individual - mantendo a expressão “em conjunto”, em respeito ao princípio da colegialidade - e o dispositivo que autoriza a convocação de servidores no âmbito de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs).

O relator, desembargador Fábio Gouvêa, derrubou também a norma que dá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para que a prefeitura responda a ofícios dos parlamentares e a previsão de que prefeito e vice-prefeito podem ser cassados caso não demitam servidores que ignorem as convocações. A Constituição prevê 30 dias.

Essas prerrogativas da Lei Orgânica, apesar de declaradas inconstitucionais agora, já estavam suspensas desde o ano passado por força de medida liminar. Esta foi uma das várias Adins ajuizadas pelo governo numa época de crise política, quando a pauta da Câmara estava travada em razão do projeto de lei (PL) da concessão do esgoto.