A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços do Programa Nota Fiscal Bauruense, têm até este sábado (30) para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2025.
Somente serão válidas notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2023 e 31/08/2024, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. Para efetivação do resgate dos créditos o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da prefeitura - www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso - ícone NF Bauruense/Programa Nota Fiscal Bauruense - ícone Acesso ao Programa Nota Fiscal Bauruense, ou acessar o link https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3
Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, senha, texto imagem e clicar no botão 'Confirmar'. Após conectar, deverá acessar o módulo Nota Fiscal Premiada/Resgates e clicar no botão 'Solicitar Resgate'. Informar a identificação do imóvel constante no carnê do IPTU e o valor do crédito, finalizando com o salvamento das informações.
Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link 'Esqueci Minha Senha'. Para auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Finanças elaborou um manual com orientações aos usuários, disponível ao final desta matéria, para efetivação dos resgates dos créditos. Em caso de dúvidas, as pessoas podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, no telefone (14) 3235-1000, ramal 2, no WhatsApp (14) 3223-1514, ou no e-mail plantaofiscal@bauru.sp.gov.br.
O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados.