09 de julho de 2026
APÓS MP RECOMENDAR

Prefeitura de Bariri recua da redução do expediente

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Prefeito Luis Fernando Foloni decidiu acatar recomendação do MP

Bariri - Após recomendação do Ministério Público (MP), a Prefeitura de Bariri (56 quilômetros de Bauru), que havia reduzido o expediente nas repartições públicas municipais em três horas, com o objetivo de diminuir despesas, anunciou que voltará a atender no horário normal, das 8h às 17h, a partir de sexta-feira (8).

Em nota divulgada nesta quarta (6), o Executivo explicou que o prefeito Luis Fernando Foloni editou decreto na terça (5) determinando a revogação do decreto anterior que havia reduzido o horário de expediente do Paço Municipal e de outros órgãos da administração pública.

"Mesmo sendo emitida manifestação da Procuradoria Jurídica do Município dando parecer de legalidade ao Decreto nº 6.151, de 2024, sobre alterações de horário de trabalho, a recomendação do Ministério Público deveria ser acatada, considerando o relacionamento positivo e cortês entre os poderes Executivo e Judiciário da Comarca", informou.

Conforme divulgado pelo JC, desde o último dia 29, Prefeitura de Bariri, Banco do Povo, Procon, Diretoria de Assistência Social e serviços (Cras 1 e 2, Creas, Casa da Mulher e FUSS), Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), Setor de Cultura, Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e a Escola Municipal de Formação Profissional "Francisco Leone" funcionam das 8h às 14h, de segunda à sexta.

A mudança, que valeria até 31 de dezembro, não se aplicou às unidades de saúde e à educação. Para justificar a alteração, o município alegou a necessidade de implementar políticas de contenção de despesas e equilíbrio nas contas públicas com foco na responsabilidade fiscal.

No entanto, a Promotoria de Justiça de Bariri encaminhou recomendação para que o decreto fosse revogado no prazo de dez dias afirmando que ele conteria disposições ilegais, "conforme já reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo".

No documento enviado ao prefeito, o órgão orientou o chefe do Executivo a não editar norma semelhante que restrinja o horário de funcionamento e o atendimento nas repartições, sob pena de responder por ato doloso de improbidade.

O MP pontuou, ainda, que a redução da carga horária dos servidores, sem redução concreta da remuneração, configuraria "quadro de evidente dano ao erário público" e que a diminuição do horário de atendimento dos órgãos públicos poderia impactar na prestação de serviços essenciais.