05 de outubro de 2024
CONFIRA

Como se calcula a eleição para vereador, diferente da majoritária


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Câmara de Bauru/Reprodução
Poder Legislativo terá dia decisivo neste domingo (6), quando conhecerá seus novos inquilinos

Neste dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores de 5.569 cidades brasileiras irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores que atuarão nos próximos quatro anos. Os prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, onde vence o candidato mais votado. No caso dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que utiliza os quocientes eleitoral e partidário, além de considerar as sobras e médias.

O sistema proporcional é usado para eleger deputados e vereadores e distribui as vagas entre partidos e federações, e não diretamente entre os candidatos. Essas regras estão previstas na Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na hora de votar, o eleitor pode optar pelo voto de legenda, digitando apenas os dois primeiros números do partido ou federação, ou pelo voto nominal, escolhendo diretamente o candidato.

Após a votação, a definição dos eleitos depende do cálculo do quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido ocupará nas câmaras municipais. Entre os candidatos da legenda, os mais votados serão os que preencherão essas vagas.

Desde as eleições de 2020, as coligações para eleições proporcionais foram proibidas, sendo permitidas apenas em eleições majoritárias (como para presidente, governador e prefeito). Com a reforma eleitoral de 2021, foi introduzida a possibilidade de formar federações partidárias, que podem atuar tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias. Essas federações devem ter afinidade programática e durar pelo menos quatro anos.

Para calcular os eleitos nas eleições proporcionais, utiliza-se o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. O quociente partidário, por sua vez, é o resultado da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral, indicando o número de cadeiras que a legenda ocupará.