29 de setembro de 2024
ELEIÇÃO 2024

Reta final eleições: tire dúvidas sobre o que pode ou não no dia

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
André Fleury Moraes
Urnas no cartório da 23.ª Zona Eleitoral já estão em fase de testes e preparação para o próximo dia 6

Celular só é permitido na seção, e não na cabine de votação. Acompanhantes, por outro lado, podem ser liberados em casos excepcionais - a recomendação é para não se levar ninguém. Para Munir Sayed, chefe do cartório da 23.ª Zona Eleitoral de Bauru, prevalece neste caso o bom senso do mesário. A uma semana das eleições municipais, Munir conversou com o JC para tirar as principais dúvidas sobre o tema que chegaram à redação através dos leitores/internautas.

Celular

Pode ser levado até a seção de votação, mas de maneira nenhuma deve estar com o eleitor na cabine de votação. Em caso de desobediência, o mesário é orientado a intervir.

Companhia

Cada caso é um caso. A recomendação é para que os pais não levem os filhos consigo à cabine, mas a palavra final sobre a companhia do filho nas urnas é do mesário. Em contrapartida, há ocasiões em que a presença de um terceiro na cabine é indispensável. Isso ocorre quando determinado eleitor tem dificuldades motoras, por exemplo, e precisa da ajuda de um profissional.

Documento

O título de eleitor não é o único instrumento válido para votar. Documentos oficiais com foto, como RG, passaporte, CNH ou Carteira de Trabalho também servem. Há ainda o e-título (leia mais abaixo).

Segunda via

O prazo para se retirar a segunda via do título de eleitor impresso já se encerrou. Quem perdeu o documento, pode retirar uma certidão de quitação eleitoral online, no site do Tribunal Regional Eleitoral, ou no cartório de sua respectiva zona eleitoral. A certidão permite que o eleitor vote.

E-título

Já considerado válido, o título de eleitor digital, ou e-título, pode ser apresentado ao mesário na hora de votar.

Onde eu voto

Quem não sabe ou não se lembra do local onde vota, a informação está disponível no site www.tse.jus.br. Basta informar à plataforma algumas informações, como nome completo e nome completo dos pais.

Manifestações

A manifestação silenciosa é a única declaração de apoio a candidatos permitida no dia ir às urnas. Em hipótese alguma o eleitor pode proferir palavras de campanha, pedir votos a terceiros ou entregar santinhos eleitorais no local de votação ou em suas imediações. Camisetas, broches, bandeiras e outros acessórios de apoio a seu candidato estão permitidos.

Internet

Já na internet, enquanto isso, as propagandas continuam. Aos candidatos, diz Munir, deve prevalecer o bom senso para que não veiculem propagandas que podem posteriormente gerar problemas

Colinha

O uso da chamada "colinha" é recomendado pela Justiça Eleitoral para auxiliar o eleitor no momento da votação. Desde que os números estejam num papel, seja ele impresso ou escrito a mão.

Legenda

Aquele que se esquecer ou não decidir para quem vai votar em específico pode votar na legenda do partido. O voto na legenda será somado ao sistema proporcional de contagem e distribuído entre os mais votados do grupo.

Voto

Não se confunda: a ordem de votação na urna começa pelo candidato ou candidata à vereança. Só depois se digita o número do preterido a prefeito.

Folga

Aqueles que são convocados para trabalhar como mesário ou em outras atividades nos locais de votação ganham dois dias de folga no serviço. O benefício se estende também aos profissionais que fazem o treinamento dos mesários.

Feriado

O 2 de outubro das eleições é considerado feriado. Aqueles que trabalham nesta data, porém, não podem ser impedidos de votar em hipótese alguma. O horário de ir às urnas deve ser combinado com o empregador.

Trânsito

O prazo para requerer o chamado "voto em trânsito", voltado àqueles que não estarão em suas respectivas cidades no dia das eleições, já se encerrou. Não é mais possível solicitá-lo.

Faltei, e agora?

Aquele que porventura não pôde ir às urnas deve justificar o voto. O procedimento pode ser feito na internet, no aplicativo E-Título, ou no cartório de sua zona eleitoral. O procedimento deve ser feito em até 30 dias.

Prazo

Quem não votar e não justificar o voto a tempo ficará em situação pendente com a Justiça Eleitoral. Para retomar a regularidade, o eleitor deve buscar o cartório para justificar a ausência ou pagar multa de R$ 3,51.