15 de setembro de 2024
ELEIÇÕES 2024

Justiça ratifica liminar e mantém suspensão de pesquisa eleitoral


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Reprodução

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 387.ª Zona Eleitoral de Bauru, ratificou nesta quarta-feira (11) a liminar que suspendeu a divulgação de uma divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as candidaturas locais encomendada pela empresa 3 Poderes Mídia e Comunicação, com sede em Brasília, e elaborada pelo instituto Real Time Big Data. Cabe recurso.

A sentença saiu às 10h37 desta quarta e mantém a vedação à divulgação dos resultados do levantamento até que sejam corrigidos os questionários adotados na pesquisa na simulação de votos para o segundo turno. A medida veio no âmbito de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O principal problema na pesquisa está no questionário apresentado aos entrevistados sobre a opção preferencial de voto no segundo turno.

A pesquisa fazia três simulações apenas - segundo a Justiça, a ausência de outros candidatos no levantamento da segunda etapa pode indicar favorecimento aos mencionados no questionário. Bauru tem hoje oito candidatos a prefeito.

O instituto chegou a contestar a representação e defendeu que a metodologia do levantamento é adequada e está em conformidade com a Lei das Eleições e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Afirmou ainda que "a simulação é feita apenas com os candidatos que ocupam as primeiras posições nas pesquisas eleitorais espontâneas realizadas pelo instituto" e disse que a suspensão da divulgação da pesquisa "interfere no livre exercício da atividade jornalística, em desrespeito ao princípio constitucional da liberdade de informação".

Os argumentos, entretanto, não convenceram a magistrada.

"O próprio critério informado na defesa para a seleção dos candidatos inseridos no questionário do segundo turno carece de comprovação, uma vez que não foram apresentados nos autos quaisquer resultados das referidas 'pesquisas eleitorais espontâneas' colhidas pela representada [instituto] que justificariam a simulação somente com os três candidatos escolhidos", diz a sentença.

Segundo Daniele, "por se tratar de uma empresa de reconhecida capacidade de atuação na área, deve se pautar em critérios técnicos para excluir esse ou aquele candidato e não, simplesmente, dizer que realizar todas as projeções inviabilizaria a pesquisa".

"Justamente em razão de sua 'expertise', espera-se que a empresa Real Time Midia apresente referências teóricas e empíricas para amparar a exclusão de determinados candidatos e não se baseie em 'vozes de sua cabeça'", acrescenta.