A Coluna Animal dessa semana vai discorrer sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, cuja sigla é COMUPDA. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal foi criado através de Lei Municipal nº 5.951, de 02 de agosto de 2.010 de iniciativa do então vereador Paulo Eduardo de Souza.
O COMUPDA é um conselho com caráter deliberativo e consultivo, é um órgão colegiado, ou seja, formado pelo poder público (secretaria da saúde, secretaria da educação, secretaria do meio ambiente, zoológico, secretaria do bem-estar social, secretaria da agricultura) e por entidades de classe como a oab, crmv, universidades (unip e unesp) e ongs instituto vida digna, naturae vitae e castramor.
De acordo com o artigo 3 da lei do comupda são objetivos e competências do COMUPDA:
I - Atuar na elaboração de políticas públicas: a) de proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos bem como os animais da fauna silvestre e de tração; b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção dos animais e c) de defesa dos animais feridos e abandonados.
II - Colaborar na execução de programas de educação ambiental;
III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta que tem incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
IV - Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;
V - Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas;
VI - Coordenar e encaminhar ações que visem no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
VII - propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias.
VIII - propor a realização de campanhas:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;
b) de adoção de animais visando o não abandono;
c) de registro de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais;
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos.
IX - Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais.
Infelizmente o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal não está podendo fazer deliberações porque com a saída da ONG SOS Cerrado, o COMUPDA está aguardando o Poder Executivo autorizar a entrada de uma outra ONG de proteção animal para que ele volte a ter paridade e possa voltar a funcionar normalmente, colocando em pauta assuntos a serem votados, deliberados.
As reuniões do COMUPDA acontecem em toda terceira quarta-feira do mês no antigo prédio da CPFL na rua Wenceslau Brás 8-80 no auditório. As reuniões são abertas ao público não sendo necessário prévio agendamento para participar da reunião. A participação da sociedade é muito bem-vinda.