11 de julho de 2026
SENTENÇA

Justiça rejeita ação de Suéllen contra o vereador Borgo

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Douglas Willian
Vereador Eduardo Borgo (Novo)

O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou improcedente nesta quinta-feira (22) uma ação da prefeita Suéllen Rosim (PSD) contra o vereador Eduardo Borgo (Novo) na qual a mandatária pediu indenização por danos morais após uma declaração do parlamentar dizendo que ela cometeu "estelionato eleitoral".

A sentença judicial veio logo após a audiência de instrução e julgamento.

Na ação, a prefeita afirmou que Borgo tentou imputar a ela o crime de estelionato e que "a leviandade e a irresponsabilidade do requerido saltam aos olhos, denotando um comportamento de completo desrespeito e quebra do decoro". A Justiça, porém, discordou.

Para o magistrado, "o discurso do vereador está embasado em questões de cunho político e feitas no exercício do mandato". "De rigor, portanto, o reconhecimento da imunidade parlamentar do requerido, quanto ao fato de supostamente imputar falsamente a prática do crime de estelionato à autora".

Suéllen também disse que Borgo ofendeu sua honra por um ofício do parlamentar requerendo exame de sanidade mental da mandatária. "Ainda que a conduta do réu tenha causado à autora desconforto, não se verifica a ocorrência de ilícito civil, já que o ato de solicitar o referido atestado foi feito dentro dos limites da atividade parlamentar", pontuou Machado de Melo.

"Cumpre salientar que a autora é prefeita de Bauru, pessoa pública e, portanto, sujeita a críticas mais ríspidas no exercício de seu mister. É evidente que a autora goza de proteção aos direitos inerentes à sua personalidade, mas a natural exposição que o exercício de sua função exige faz com que a proteção a sua honra e imagem se dê de forma diferente em relação aos particulares", acrescenta.