Boa parte dos empresários pode não saber, mas há pouco mais de um ano, as corporações brasileiras estão obrigadas a adotar ou atualizar seus códigos de ética, estabelecendo normas internas de conduta contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente corporativo. Em vigor desde março de 2023, a lei determina, ainda, ampla divulgação deste código aos empregados, assegurando que todos conheçam as expectativas de comportamento e os recursos disponíveis em caso de violações.
Neste sentido, também há exigência de a empresa fornecer canais de denúncia e suporte que garantam anonimato ao denunciante, além de profissional ou serviço terceirizado capacitado para apurar os fatos e, se necessário, recomendar sanções administrativas, sem prejuízo à penalização criminal no âmbito da Justiça. As organizações precisam, ainda, oferecer treinamentos anuais aos empregados sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
As alterações foram implementadas pela lei federal n.º 14.457/22, que criou o Programa Emprega Mulheres, voltado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, e válida para corporações que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). Em caso de descumprimento, elas ficam sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas ou outras penalidades legais, que variam de acordo com o porte da companhia, os problemas encontrados pelo Ministério Público do Trabalho e se a fiscalização decorre de uma denúncia.
A advogada Gisela Salles, fundadora da Spectare, empresa especializada na implementação de boas práticas para evitar o assédio dentro de corporações, revela que muitas organizações no Brasil já foram condenadas tanto no âmbito judicial quanto administrativo por promoverem condutas inapropriadas. "E sabemos que a maioria das vítimas são mulheres e a maioria dos assediadores, homens líderes", lamenta.
Ela explica que este tipo de comportamento configura-se por atos abusivos e continuados que podem trazer danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, além de colocar em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. E ele pode ser verbal ou não verbal e presencial ou virtual.
"Além disso, não só o líder pode ser considerado assediador. Um colega de trabalho pode se sentir assediado por outro colega", diz, acrescentando que o assédio pode ser moral, sexual ou estrutural. "Neste último caso, por exemplo, a pressão da empresa por resultado pode afetar a saúde e o bem-estar do colaborador", frisa.
Co-fundadora da Spectare e advogada e especialista em Ciência da Felicidade e bem-estar, Franciane Fenólio pondera que empresas especializadas, além de oferecerem formação adequada, também atuam como canais de denúncias, assegurando a proteção e o tratamento adequado das queixas, e prevenindo retaliações contra os denunciantes.
"Oferecemos capacitações presenciais e online e o serviço de denúncias por WhatsApp ou e-mail, em que fazemos toda a investigação, informamos se houve ou não assédio e sugerimos a conduta a ser adotada. Temos condições de atender empresas de qualquer cidade, que podem receber consultores para educar os colaboradores e os líderes ou contratar o treinamento online, ambos adequados ao perfil de cada uma delas", destaca, acrescentando que uma palestra online com uma hora de duração custa cerca de R$ 1 mil.
Organizações interessadas em obter reconhecimento por boas práticas no ambiente de trabalho também podem conquistar o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, honraria concedida pelo governo federal desde março de 2024 àquelas que cumprirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. Diferentemente das normas inseridas no Programa Emprega Mulheres, contudo, ele não é uma obrigação.
"Depois da pandemia, temos uma enorme quantidade de afetados por doenças mentais, afastados do trabalho por atestados por síndrome de Burnout, ansiedade, depressão. E, para obter esta certificação, a empresa precisa cumprir uma série de exigências, com capacitação de lideranças para que possam criar um ambiente de trabalho saudável", frisa Franciane Fenólio, destacando que a Spectare também fornece treinamentos voltados à esta finalidade.
"Fazemos um diagnóstico do funcionamento da empresa e mostramos o que é preciso corrigir. É um trabalho de seis a oito meses, inclusive com consulta aos colaboradores. Depois, além de receber as orientações sobre as medidas a serem adotadas, a empresa precisa manter psicólogo, psicoterapeuta, nutricionista e avaliadores físicos à disposição dos colaboradores. Ao final, os colaboradores respondem a um formulário e, se eles avaliarem que estão em um ambiente saudável, a empresa obtém a certificação, que tem validade de dois anos, podendo ser revalidada", completa.
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