11 de agosto de 2024
EM BAURU

Motoboys que usam 'bags' não são regulamentados e fiscalizados

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Getty Images/iStockphoto
Quem trabalha com 'bag' pode licenciar veículo como particular

Atividade profissional que cresceu exponencialmente nos últimos anos, em razão do afastamento social desencadeado pela pandemia de Covid-19, o serviço de entrega de mercadorias por motociclistas que utilizam bolsas térmicas sobre as costas - as chamadas 'bags' - não é regulamentado e nem fiscalizado em Bauru. Durante o mês passado, a Emdurb manteve prazo para que motofretistas realizassem o recadastramento junto à empresa pública, momento em que o veículo passa por vistoria técnica e o alvará para exercício da atividade é renovado.

Ocorre que, de 1 a 31 de julho, apenas quatro profissionais fizeram a atualização. A baixa procura, uma constante em todos os anos, não reflete o desejo dos trabalhadores em atuar na ilegalidade, mas sim a inexistência de regramento para aqueles que fazem entregas usando 'bags' e que compõem quase a totalidade dos profissionais do ramo.

Em 4 de março de 2013, durante o governo Rodrigo Agostinho, passou a vigorar em Bauru a lei municipal n.º 6.324, que disciplinou o serviço remunerado de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, denominado motofrete. O texto previa que os motofretistas deveriam transportar a carga em compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou fixado na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), ou em mochilas e bolsas utilizadas pelo condutor ou em carro lateral ("sidecar").

RETIRADA

Porém, em 2022, o governo Suéllen Rosim enviou projeto de lei à Câmara para excluir o trecho "ou em mochilas e bolsas utilizadas pelo condutor". Na exposição de motivos, a chefe do Executivo apontou a "inexistência de lei federal que regulamente a atividade de transporte remunerado de carga por aplicativo, através de motocicletas ou motociclo, causando conflito de interpretação com o motofrete e a mudança descrita na Resolução Contran n.º 943, de 29 de março de 2002, artigo 3.º, parágrafo único, que permite que o veículo esteja licenciado na categoria particular ou na de carga".

O parágrafo mencionado, na realidade, versa sobre a possibilidade de uso alternado da moto para transporte de passageiros ou cargas, desde que esteja equipado com dispositivo compatível. E, para o transporte de cargas, o artigo 3.º da resolução prevê a instalação de dispositivo de fixação permanente ou removível para baú, grelha, bolsas ou caixas laterais - o que, de fato, não condiz com a realidade dos entregadores que utilizam as 'bags'.

E esta é a mesma exigência da lei federal que regulamentou o exercício das atividades de mototaxistas e motofretistas, em 2009, visto que, no artigo 139-A, consta a obrigatoriedade de instalação de dispositivos para transporte de cargas em acordo com a regulamentação do Contran.

EXIGÊNCIAS

A norma federal e a resolução do Contran trazem outras regras exigidas pela Emdurb no momento do recadastramento, como ficha de antecedentes criminais, curso de capacitação regulamentado pelo Contran, CNPJ, além de CNH com anotação de exercício de atividade remunerada e licenciamento em dia. Também é necessário pagar taxa de R$ 86,99 e apresentar jaleco vermelho aprovado pelo Inmetro - todas regras inválidas para os motociclistas que trabalham com 'bags'.

"A procura é baixa porque nossa legislação condiciona a obrigatoriedade do recadastramento somente aos proprietários que tem baú ou grelha fixados na moto. Mas estamos estudando, com base na experiência de outras cidades, uma maneira de aprimorar a legislação, especialmente por conta do aumento e das mudanças ocorridas com o serviço de motofrete e de transporte de passageiros por aplicativo após a pandemia", frisa Henrique Minami, chefe do setor de Transportes Especiais da Emdurb.

Segundo ele, uma das possibilidades aventadas é incluir benefícios aos motofretistas que fizerem o recadastramento anual, considerado um mecanismo de controle importante não apenas para a própria empresa pública, mas também aos contratantes e a sociedade em geral. A Emdurb não tem, até o momento, estimativa de quantos profissionais atuam neste segmento na cidade.