02 de agosto de 2024
BAURU - 128 ANOS

Leia trechos do pronunciamento do senador Almeida Nogueira


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Almeida Nogueira, senador de São Paulo

O SR. ALMEIDA NOGUEIRA - Sr. presidente, em nome das comissões justiça e estatística, venho ter a honra de submetter pa consideração do Senado um projeto de lei, para o qual, nos termos do nosso regimento, requeiro desde já dispensa de impressão, a fim de que seja dado para a ordem do dia, de amanhã, visto a urgência dos interesses que elle envolve.

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Sr. presidente, não há de ter deixado de impressionar o espírito público, a prudência, excessiva talvez, com que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, de tempos a esta parte tem se abstido de exercer as suas funções relativas à criação de comarcas.

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"Não são estranhas ao Senado as circunstâncias extraordinárias que atraem presentemente a atenção política para uma importante zona de nosso Estado. Ninguém desconhece o desastre que, desde a semana passada, tem trazido indignação e tristeza em todos os corações paulistas, emocionados ante um bárbaro assassinato ocorrido no município de Bauru

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Consciente de seus altos deveres, a administração pública está procedendo com energia a fim de apurar a autoria do crime, para entregar à ação vingadora da justiça o assassino ou os assassinos, o desafrontar da sociedade paulista que deplora o nefando atentado que vitimou um cidadão prestimoso e estimável a todos os respeitos".

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"A autoridade pública nenhum interesse tem neste lamentável acontecimento de Bauru que subrepuje ao de obter a justa punição de um crime que tanta indignação tem sublevado, o que seria por natureza deprimir o nome paulista".

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"Essa triste ocorrência a que acabo de me referir, sr. presidente, chamou atenção dos poderes públicos para a administração judiciária e policial do município de Bauru, onde parece que há alguma coisa a fazer, dependente da ação do Congresso Legislativo de São Paulo. O projeto que apresento inspira inadiável necessidade".

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"Com a criação de uma comarca e a elevação de sua delegacia policial à categoria de 3.a classe, serão melhor atendidos naquela zona os graves interesses da administração judicial e policial, que presidem a segurança dos direitos, da liberdade e da vida dos cidadãos". (Transcrição literal)