25 de julho de 2024
POLÍTICA

Justiça autoriza locação de pasto de fazenda da família Gasparini

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Vinicius Bomfim/Arquivo
Gasparini não se opôs a aluguel, mas solicitou condições. Decisão veio no âmbito de ação contra ex-presidente da Cohab e seus familiares

O juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal de Bauru, autorizou na segunda-feira (22) que a administradora judicial dos bens de Edison Bastos Gasparini Júnior, ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), alugue o pasto da Fazenda Aquilante a terceiros.

A propriedade pertence ao ex-presidente da companhia e é um dos bens sequestrados pela Justiça no âmbito das ações que buscam responsabilizá-lo pelo desvio de R$ 54 milhões dos cofres da empresa de economia mista da qual foi presidente por quase duas décadas.

A decisão que autoriza a locação veio no âmbito da ação contra Gasparini e seus familiares. Todos respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa e são acusados de terem responsabilidade, direta ou indiretamente, sobre o desvio milionário dos cofres da Cohab. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O requerimento que pediu autorização para alugar o pasto partiu da própria administradora dos bens de Gasparini, que vê na medida uma possível fonte de receita para a manutenção do patrimônio.

O gado que ocupava o pasto, por sua vez, foi vendido em leilão em 2022. Um laudo confirmou que eles sofreram maus-tratos e hoje o administrador judicial responde pelo crime na Justiça.

"A proposta [de aluguel] é oportuna e visa tanto evitar a degradação da aludida propriedade rural, quanto auferir rendimentos ao patrimônio sob constrição judicial, tendo em vista que, após a alienação judicial do gado, o imóvel se tornou obsoleto e com pastagem inadequada", escreveu o magistrado ao dar aval à solicitação.

Mas há condições para que o aluguel se efetive — condições estipuladas pela própria defesa do ex-presidente, que não se opôs à medida.

Advogados de Gasparini concordaram em locar o pasto desde que seja efetuada vistoria prévia no imóvel, com auto de constatação através de oficial de justiça, além de depósito em juízo dos valores obtidos e dever da administradora de fiscalização da propriedade — imposições parcialmente aceitas pela Justiça.

"Fica consignado que mantém o dever da administradora judicial de zelar pelo patrimônio sequestrado, de modo que é dispensável a vistoria e auto de constatação conforme pretendido pela defesa", determinou Fábio Correia Bonini.

Ainda na mesma decisão, o juiz determinou que a administradora avalie a possibilidade de alugar outras propriedades a terceiros, especificamente os sítios São João e Bangalô-3, todos dos Gasparini.