16 de julho de 2024
OPINIÃO

Consequências da decisão do STF: a descriminalização da maconha

Por Heraldo Garcia Vitta |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado. Juiz federal aposentado. Ex-promotor de Justiça (SP)

Como é de conhecimento público, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a regra jurídica, contida na lei de drogas, que considerava crime o uso de drogas para consumo próprio. A partir da decisão, não comete infração penal, mas mera infração administrativa, quem usar ou portar maconha (cannabis sativa), para consumo, até 40 g, ou 6 plantas-fêmeas.

O Delegado de Polícia, nessas circunstâncias, após a apreensão da maconha, notificará o usuário para comparecer ao Juizado Especial Criminal do local da infração (administrativa), ocasião em que o Magistrado desse órgão decidirá a respeito da prática do ilícito e aplicará, se for o caso, penalidade (administrativa): advertência sobre os efeitos da droga; medida de comparecimento a programa ou curso educativo, este com prazo de cinco meses.

Com a descriminalização do uso da maconha, pessoas com processos criminais - 'em andamento'- poderão pedir, ao Juiz, a 'extinção da pena'; se tiver havido decisão final [definitiva] do Magistrado, então o pedido para 'extinguir a pena' precisa ser feito ao Juiz das Execuções Penais. De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula do Judiciário, está providenciando medidas nesse sentido.

Em última análise, os usuários poderão propor, perante um Tribunal, a 'ação de revisão criminal' de suas condenações; se mortos estiverem, a ação revisional deverá ser proposta por cônjuge [ou convivente, união estável], ascendentes [pais, avós], descendentes [filhos, netos] e irmão: essa ação judicial é imprescritível, ou seja, proposta a qualquer momento, ainda que a condenação criminal por uso da maconha tenha ocorrido há muitos anos!

Com isso, o usuário não terá mais a pecha de condenado criminal; extingue-se a reincidência (que agrava a situação penal do réu); e nada mais constará em seus arquivos criminais. Por certo, a família também ficará reconfortada, porquanto o 'nome do parente' ficará limpo, sem qualquer mácula.

Na prática, a Polícia deixará de preocupar-se com essas infrações de menor relevo (usuários de maconha), pois deixaram de infrações penais. Assim, agentes policiais tenderão focar na apuração de crimes de maior gravidade, causadores de danos à sociedade, sem prejuízo da atuação de servidores sanitários, sobretudo dos Estados e Municípios, no exercício da Polícia Sanitária, visando às medidas profilácticas adequadas.