27 de julho de 2024
EM BAURU

Sinserm pede para auxiliar Adin do vale-compras

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Câmara Municipal de Bauru/Divulgação
O texto, como noticiou o JC, foi aprovado pela Câmara no mês passado por unanimidade

O Sindicato dos Servidores Públicos Efetivos Municipais de Bauru (Sinserm) formalizou na terça-feira (2) um pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que seja habilitado como "amicus curiae" (amigo da Corte) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) que derrubou, em caráter liminar, a majoração do vale-compra do funcionalismo a R$ 1.412,00.

Não havia deliberação sobre o requerimento do Sinserm até a conclusão desta edição.

O texto, como noticiou o JC, foi aprovado pela Câmara no mês passado por unanimidade. O governo afirma, no entanto, que o reajuste acima da inflação em ano eleitoral é ilegal - argumento com o qual o TJ concordou neste primeiro momento. O mérito da Adin ainda não foi analisado.

No pedido, assinado pelo advogado José Francisco Martins, o Sinserm argumenta que a "questão jurídico-constitucional debatida a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, face ao caráter alimentar, afeta diretamente os servidores municipais ativos representados por esta entidade sindical".

O órgão diz também que o benefício do vale-compras tem caráter indenizatório, e não salarial, razão pela qual a majoração acima do limite inflacionário é válida.

O Sinserm contesta também o argumento da prefeitura de que a elevação do vale-compra é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e não poderia ter sido aprovada através de emenda parlamentar - o valor de R$ 1.412 partiu de uma emenda do vereador Coronel Meira (Novo).]

"Tem-se como correta a leitura do Poder Legislativo de Bauru em considerar que a emenda aprovada não caracteriza usurpação de competência, ainda que crie despesa para o Poder Executivo, justamente por não caracterizar aumento de remuneração dos servidores - e sim reajuste no valor do vale, que tem natureza jurídica de verba indenizatória", observa.