23 de novembro de 2024
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Medicamentos derivados de cannabis chegam ao SUS

Por Maryla Buzati | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Canabidiol chega ao SUS paulista

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), começou a disponibilizar, desde a semana passada, produtos à base de canabidiol para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado de São Paulo.

Os itens serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut (que são níveis mais graves e raros de epilepsia), e complexo da esclerose tuberosa (um distúrbio hereditário que causa o desenvolvimento de nódulos anormais no cérebro, alterações na pele e, às vezes, tumores em órgãos vitais, e também apresenta crises epilépticas).

Para ter acesso ao produto, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com o formulário de indicação preenchido pelo médico. Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).

Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa, serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico. Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da SES. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.

Como solicitar

Para solicitar a medicação, é preciso entrar no site https://www.saude.sp.gov.br, utilizar a função de busca e procurar por “Canabidiol”. Em seguida, clique em “Medicamentos”, role a página para baixo e clique em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Requisitos

Os pacientes também precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024, são eles:

O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.

Em quais doenças o uso do canabidiol é indicado?

Confira aqui as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado de São Paulo.