01 de setembro de 2024
BENEFÍCIO

145 não voltam da 'saidinha' em Bauru; 33 retornam com ilícitos

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
SAP/Divulgação
Drogas flagradas por escâner corporal em presos que retornavam da saidinha

Em Bauru, dos 3.931 reeducandos liberados pela Justiça para a saída temporária entre os dias 11 e 17 de junho, 145 não retornaram ao sistema prisional, e são considerados foragidos. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), entre os sentenciados que regressaram, 33 foram flagrados por meio de escâner corporal tentando entrar nas unidades de origem com entorpecentes, celulares e equipamentos eletrônicos escondidos no corpo.

A SAP ressalta que o Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias e que o benefício é previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações.

"É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informa a pasta, por meio de nota.

Segundo a SAP, somente em presídios de Bauru, com o uso de escâner corporal, policiais penais impediram que 33 detentos retornassem desta última saída temporária com entorpecentes, celulares e equipamentos eletrônicos escondidos no corpo.

Os itens apreendidos incluem 85 invólucros de maconha (1,7 kg), 60 pacotes com cocaína (399 gramas), 31 minicelulares, 11 placas e quatro baterias de celular, quatro fones de ouvido, seis cabos de fio de áudio, três chips telefônicos e um plugue USB.

Os casos ocorreram nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) I, II e III. De acordo com a SAP, todos foram registrados no plantão policial e os presos, que cumpriam pena no regime semiaberto, regrediram para o regime fechado. Os estabelecimentos penais abriram procedimento interno para apurar os fatos.