10 de julho de 2026
EM IACANGA

Liminar anula parcialmente concurso por falta de transparência

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Prefeitura de Iacanga diz que irá cumprir a ordem judicial

Iacanga - Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça concedeu liminar anulando parcialmente o concurso público realizado por empresa contratada pela Prefeitura de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) para cargos da Secretaria de Educação. Segundo a decisão, os candidatos não tiveram acesso ao espelho de correção da prova dissertativa antes do prazo final para a interposição de eventuais recursos, o que poderia resultar em prejuízos para os inscritos.

O edital do concurso, publicado no Diário Oficial do Município de 9 de abril, previa oferta de duas vagas para coordenador de organização escolar e cinco para coordenador pedagógico, além de formação de cadastro de reserva. No total, foram 24 inscritos para o cargo de coordenador de organização escolar e 28 para o cargo de coordenador pedagógico. A prova foi realizada no dia 5 de maio, e o certame já foi homologado.

A reportagem apurou que, após a divulgação da classificação geral, alguns candidatos solicitaram à empresa organizadora os espelhos de correção para que pudessem analisar as suas respostas e, se fosse necessário, ingressar com eventuais recursos. Porém, não foram atendidos. Uma das candidatas, que não havia sido classificada, recorreu ao MP e, logo depois, o nome dela passou a constar entre os primeiros colocados.

As supostas irregularidades foram alvo de questionamento em requerimento apresentado pelo vereador Bruno Borba Ciriaco no final de maio. No documento, ele apontou suposta falta de transparência por parte da empresa organizadora do concurso e chegou a solicitar envio de ofício a ela e ao Executivo pedindo a reabertura do prazo recursal e disponibilização das notas individualizadas e dos espelhos aos candidatos.

Com base nas evidências de irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura e a empresa. Na última terça-feira (18), a Justiça concedeu liminar anulando o certame, a partir da fase recursal, e obrigando as partes a reabrirem o prazo e a disponibilizarem espelho de correção e informações aos candidatos no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Em nota, a Prefeitura de Iacanga informou que irá cumprir as determinações judiciais "com celeridade" para que não haja prejuízo aos candidatos em relação às oportunidades recursais do concurso.