A Polícia Militar de Bauru prendeu dois reeducandos nesta terça-feira (11) que, embora estivessem em saída temporária, consumiam bebida alcoólica, o que é proibido pela Lei de Execução Penal em vigência. Ambos estavam no Terminal Rodoviário de Bauru, onde parou um ônibus vindo de Marília com destino a Campinas e Registro.
Segundo a corporação, inclusive, houve algazarra no interior do veículo com outros detentos, sendo que a situação foi controlada por equipes da 1.ª Companhia da PM. A bebida foi apreendida pelos policiais. De acordo com eles, os reeducandos agora têm quatro datas por ano para gozarem do benefício, independentemente do período comemorativo.
Ainda segundo a polícia, a dupla foi levada até a UPA Bela Vista, onde fez exame que atestou o consumo de álcool. Depois, foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o artigo 125 da Lei de Execução Penal, relativo à saída temporária, o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. Também cita que a recuperação do direito do benefício dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.