27 de julho de 2024
OPINIÃO

Plano Diretor ou Lei de Zoneamento: qual deve vir primeiro?

Por Edmilson Queiroz Dias |
| Tempo de leitura: 3 min
O autor é arquiteto e urbanista

“Planejamento Urbano não garante a felicidade. Mas o mau Planejamento Urbano definitivamente impede a felicidade”. Arq. Urb. Jan Gehel

Inicialmente cabe entender a diferença entre estas duas importantes leis de planejamento e ordenamento do desenvolvimento e ocupação urbana. O Plano Diretor Participativo é um instrumento de planejamento que tem por objetivo estabelecer as diretrizes de desenvolvimento urbano, econômico e social proporcionando bem-estar e a melhoria da qualidade de vida para a população no município. Envolve a política urbana de habitação, mobilidade urbana, patrimônio, cultural, saneamento básico, educação, saúde, lazer e meio ambiente com ênfase sócio econômico. Possui validade por dez anos, devendo ser atualizado ou alterado durante ou após este período.

A Lei Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento deve ser elaborada em conformidade com as orientações e diretrizes definidas pelo Plano Diretor. Estabelece as diferentes atividades que podem ser instaladas na cidade. Define as regras para cada zona de uso da cidade, permitindo ou limitando o que pode ser construído, assim como a área máxima (coeficiente de aproveitamento), ocupação máxima (taxa de ocupação e permeabilidade do solo) e os recuos admitidos para cada local da cidade conforme o tipo de uso. A lei de zoneamento possibilita um melhor equilíbrio e harmonia entre as diferentes atividades urbanas e as relações de vizinhança. Esta legislação inclui o parcelamento do solo, mais conhecido pela população como loteamento urbano, definindo dimensões mínimas e larguras dos lotes, dimensões das ruas (leito carroçável e calçadas), áreas reservadas para praças e reserva ambiental.

Portanto o Plano Diretor Participativo, previsto na Constituição de 1988, é o instrumento municipal que estabelece as prioridades das ações da gestão urbana, conforme as demandas definidas pela população e o setor público, assegurando o bom andamento das prioridades para o seu desenvolvimento.

O Zoneamento Urbano ou, Lei de Uso e Ocupação do Solo, deve ser elaborado atendendo as diferenças e diversidade dos bairros, com regras em conformidade com as atividades urbanas predominantes e das diferentes regiões em que se encontram na cidade - Deve acompanhar as orientações do Plano Diretor do município. É importante e estratégico que as leis sejam simples, objetivas e claras, evitando soluções de interpretação dúbias e conflitos entre o interesse individual e o coletivo. Devem permitir a necessária celeridade na sequência do ritual de análise e aprovação dos projetos de novos edifícios, abertura de novos empreendimentos ou a renovação do funcionamento de empresas, que geram renda, emprego, salários e arrecadação e o consequente desenvolvimento social e econômico do município.

Estas duas leis são muito importantes para o planejamento e desenvolvimento urbano ordenado e sustentável de um município, deve incluir a área urbana e a área rural. Ambas são partes importantes no processo produtivo de uma cidade onde pessoas e bens de produção devem conviver sem conflitos de interesses e harmonicamente. O Plano Diretor é o guarda-chuva das demais legislações de desenvolvimento urbano como as leis de mobilidade urbana, impacto de vizinhança, impacto de trânsito, lei de mobilidade urbana, parcelamento do solo, ambiental, inclusive a lei de zoneamento, código de obras, entre outras.

Não há regra, nem legislação alguma, que estabeleça que o Plano Diretor deva ser executado antes da Lei de Zoneamento, mas há diretrizes do primeiro (PD) a serem atendidas pela segunda (LUOS) e que requer bom senso no momento de definir qual deve ser confeccionado primeiro.