Tramita no Congresso Nacional uma proposta de revisão e atualização do Código Civil, um conjunto de leis que regula toda a vida das pessoas, antes mesmo do nascimento e até depois da morte. Se implementadas, haverá alterações, por exemplo, nas regras de herança, em caso de falecimento de um dos cônjuges. Ainda farão com que o divórcio se torne também unilateral, ou seja, não precisará mais da assinatura de ambos os parceiros - apenas de um deles.
As alterações do que é considerado uma espécie de "constituição do cidadão comum" foram elaboradas por uma comissão de juristas formada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O documento será um ponto de partida para um projeto de lei, que já tramita na Casa e será discutido pelos senadores.
Se a proposta for mantida, impactará diretamente na vida das chamadas donas de casa, alerta a advogada de Bauru Gabriela Manzan. Isso porque, em caso de falecimento do cônjuge, elas deixariam a posição de herdeiras, direito mantido aos filhos, netos (descendentes), pais ou avós (ascendentes). A essas mulheres ficam garantidos os bens adquiridos durante a relação e não mais a divisão do patrimônio total, como é estipulado pelo texto atual. A mesma regra, obviamente, abarca os maridos.
Seja um como o outro, independentemente de gênero, não perderá o direito à meação, segundo a qual o parceiro tem direito à metade do patrimônio construído durante a relação. Porém, ele ou ela deixará de figurar como herdeiro.
Com a mudança apresentada, os bens recebidos em doação antes do matrimônio, como casas ou carros, não seriam herdados em caso de morte, reitera a advogada. Para muitas mulheres que passaram a vida em casa, o bem que deixará de ser dela seria uma garantia de subsistência, uma vez que sua inserção ao mercado de trabalho é muito mais difícil. A situação a torna ainda mais vulnerável.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou em 2022, que 2,5 milhões de mulheres não trabalhavam porque se dedicavam a cuidar de parentes ou de tarefas domésticas, segundo divulgou a Agência Brasil. Em contrapartida, apenas 80 mil homens saíram do mercado de trabalho pelo mesmo motivo - menos de 4% do total de mulheres na mesma situação.
Para que o direito atual continue válido em caso de aprovação da proposta que tramita no Senado, o casal terá de firmar um pacto antenupcial prevendo a herança em caso de morte do cônjuge, antes do casamento ou união estável.
Casais que não tiverem acesso a essa informação ou não possuírem o dinheiro necessário para formalizar o documento podem ser prejudicados. Pois, depois do falecimento do parceiro, não haveria mais formas de proteger financeiramente o outro.
Gabriela Manzan afirma que o pacto serve para comunicar quais bens são considerados individuais e quais, do casal. Os três modelos mais comuns são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.
A comunhão universal, basicamente assegura que tudo que é de um também é do outro. Portanto, em caso de morte, a esposa ainda receberia metade dos bens e a outra parte ficaria com os herdeiros necessários - filhos, pais ou avós. Testamentos têm o mesmo efeito, pois o cônjuge precisa destinar 50% de seu patrimônio aos herdeiros necessários e o resto pode ser deixado para o parceiro.
Em casos de pacto com separação total, a esposa ou marido não receberia nada que seja do outro, de acordo com o novo código civil. No entanto, o novo código agilizaria a alteração do regime de bens, que poderá ser feita em qualquer momento do casamento ou união estável.
O novo código também pode mudar as regras de divórcio. Como explica Gabriela, atualmente quando o divórcio não é consensual, ele se torna um processo judicial. As alterações preveem que apenas um dos cônjuges possa oficializar a separação em cartório, sem a assinatura do outro, que receberia uma notificação.
"Em curto espaço de tempo, a pessoa se tornará solteira e se tiverem planos de saúde juntos ou residência e contas, ficarão em um limbo até decidir tudo sobre os bens", adverte a advogada.
Outra mudança prevista diz respeito à ideia de casal, que, no atual Código Civil, é definido como homem e mulher. Mas essa diferença de gênero não estará presente no novo, caso seja aprovado do modo como foi elaborado até agora.. A alteração desses termos legitima casais e famílias homoafetivas, destaca a advogada.
As novas normas reconhecem os vínculos não conjugais e as famílias monoparentais (formada somente por um pai ou mãe), anaparental (formada por demais parentes) e multiparentais, quando há mais de um vínculo paterno ou materno. Também passam a entender a "socioafetividade" quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
Outra distinção abarca reconhecimento de paternidade. Um dos genitores pode indicar em cartório quem é o pai, sendo que a pessoa será notificada. Caso não reconheça a paternidade, terá que provar com exame de DNA. Se não apresentar o resultado do teste, continuará registrado como pai.
A advogada Gabriela Manzan ressalta que o texto do novo código civil foi elaborado por 38 juristas e consultou diversas fontes, como o público geral por meio de audiências. Ela acredita que seja aprovado no Senado ainda neste ano.