Em nota encaminhada ao JC na manhã deste sábado (18), a Mesa Diretora da Câmara de Bauru afirmou que ainda não foi notificada da decisão que suspendeu, em caráter liminar, a votação que rejeitou abertura de uma Comissão Processante (CP) contra os três vereadores que integram a direção da Casa.
A decisão, que foi antecipada JCNET 20 minutos depois de publicada, atende a um mandado de segurança impetrado pelo munícipe Diego Santiago Rodrigues na quarta-feira (14). Foi ele o subscritor do documento pedindo a CP contra os integrantes da Mesa na segunda. A peça, por sua vez, é assinada pelo advogado José Clemente Rezende, pré-candidato à Prefeitura de Bauru pelo partido Novo.
Segundo a Mesa, “o promotor Henrique Ribeiro Varonez destacou a importância do princípio da Separação dos Poderes e a questão interna corporis. Após revisar os documentos anexados (pedido de Comissão Processante, documento de votação nominal e despacho de arquivamento), concluiu que os documentos disponíveis não são suficientes para conceder a liminar, sendo necessária a análise das informações a serem prestadas pelo impetrado”.
A declaração se refere ao fato de que o Ministério Público (MP) afirmou em manifestação que não havia elementos que corroborassem para a concessão de liminar. Depois, porém, Clemente Rezende protocolou petição com novos documentos – a liminar veio logo em seguida.
A Mesa Diretora, composta por Júnior Rodrigues (PSD), Markinho Souza (MDB) e Miltinho Sardin (PSD), diz também que “inexiste [no decreto-lei 201/67, que disciplina crimes de responsabilidade] vedação explícita na norma federal que estipule hipóteses de impedimento de atuação do denunciado no feito administrativo, quando o mesmo for vereador”. A magistrada considerou que há jurisprudência consolidada com essa previsão.
“Reconhecemos que, em um cenário democrático, o debate e a diversidade de opiniões são essenciais. No entanto, é fundamental que tais divergências não comprometam o funcionamento harmonioso e eficiente da Casa de Leis”, finaliza a nota. A Mesa complementa ainda que cumprirá todas as decisões judiciais (leia a nota completa ao final do texto).
O CASO
A liminar proferida na sexta indica que a Câmara terá novamente de votar o pedido na sessão desta segunda-feira (20). E desta vez sem que os integrantes da Mesa – seus suplentes, porém, ainda podem ser convocados para participar da sessão.
O mandado de segurança argumenta que os vereadores que compõem a Mesa deveriam ter se declarado impedidos para votar o pedido. O trio votou pelo arquivamento da CP que o acusa de infração político-administrativa.
O regimento interno, porém, diz que "tratando-se da causa própria ou de assunto em que tenha interesse pessoal, deverá o vereador dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum".
NOTA COMPLETA
A Câmara Municipal de Bauru ainda NÃO FOI notificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a decisão do Mandado de Segurança Cível nº 1012544-47.2024.8.26.0071, proposta pelo membro do Partido Novo de Bauru, Sr. Diego Santiago Rodrigues, por meio de seu advogado, Sr. José Clemente Rezende, pré-candidato a prefeito pelo Partido Novo, contra o presidente e os secretários da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru. A alegação é que, ao protocolar um pedido de Comissão Processante contra eles, houve irregularidades na votação. Segundo o impetrante, apesar do interesse pessoal dos denunciados, eles não se declararam impedidos, violando o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. A votação foi arquivada por 8 votos contra 7, resultado que seria diferente se os vereadores denunciados tivessem se abstido. O autor do processo pediu a anulação da votação e a realização de uma nova, com a convocação dos suplentes.
O Promotor de Justiça, Henrique Ribeiro Varonez, destacou a importância do princípio da Separação dos Poderes e a questão interna corporis. Após revisar os documentos anexados (pedido de Comissão Processante, documento de votação nominal e despacho de arquivamento), concluiu que os documentos disponíveis não são suficientes para conceder a liminar, sendo necessária a análise das informações a serem prestadas pelo impetrado.
Já a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, concedeu a liminar, reconhecendo a ilegalidade na votação e determinando sua anulação e uma nova votação com os suplentes.
Vale ressaltar que o Decreto-Lei n° 201/67 estipula, em seu artigo 5º, inciso I, que se “o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”.
Todavia, inexiste vedação explícita na norma federal que estipule hipóteses de impedimento de atuação do denunciado no feito administrativo, quando o mesmo for vereador.
Reconhecemos que, em um cenário democrático, o debate e a diversidade de opiniões são essenciais. No entanto, é fundamental que tais divergências não comprometam o funcionamento harmonioso e eficiente da Casa de Leis.
A Mesa informa que cumprirá todas as determinações judiciais.