27 de julho de 2024
ECONOMIA

Imposto de Renda tem recorde de declarações pré-preenchidas

Por Fernando Narazaki e Cristiane Gercina | da Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min
Agência Brasil
A Receita espera receber, neste ano, 43 milhões de declarações do IR

O envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 bateu recorde a poucos dias do fim do prazo para prestar contas ao fisco. Neste ano, mais de 10 milhões de brasileiros utilizaram o modelo, superando os 9,9 milhões de todo o período de 2023

Segundo os dados da Receita, 24,9 milhões de contribuintes entregaram a declaração até as 16h desta terça-feira (14), sendo que 40,4% recorreram à pré-preenchidas, o que corresponde a 10,05 milhões. A Receita espera receber, neste ano, 43 milhões de declarações do IR.

O uso da declaração pré-preenchida vem aumentando desde 2021, quando ela foi testada pela primeira vez. Na ocasião, 583,9 mil contribuintes usaram o recurso, representando 1,5% do total. A marca subiu para 3 milhões em 2022, alcançando 7,6% das declarações.

A pré-preenchida já traz os dados que são remetidos à Receita por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, clínicas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), facilitando a prestação de contas pelo contribuinte.

Porém, o contribuinte precisa checar se todos os dados informados estão corretos. A própria Receita afirma que a responsabilidade cabe a quem declara, já que ela não verifica as informações quando recebe os dados e direciona para o programa da declaração.

"(A Receita Federal) pega as informações que soube daquele contribuinte e mostra para ele. Olha, contribuinte, aqui estão as informações que falaram de você. Se estão certas, se estão erradas, nós não estamos fazendo filtros, nós estamos repassando aquilo que nos passaram", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR. "A responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte", complementa.

Para ter acesso ao modelo, o contribuinte deve ter conta Gov.br ouro ou prata. Quem tiver o nível bronze terá de aumentar a confiabilidade da conta. A mudança, de acordo com a Receita Federal, foi necessária para garantir a segurança das informações transmitidas durante o preenchimento.

Dentre as vantagens de escolher esse modelo está a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, assim como ocorrerá com os contribuintes que utilizarem Pix para pagamento dos valores.

Usar a declaração pré-preenchida não é garantia de que não irá cair na malha fina. A Receita alerta para a atenção do contribuinte às informações que estão no documento, principalmente para novos dados. A responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte.

Como fazer a declaração pré-preenchida
Há três formas de ter acesso à declaração pré-preenchida do IR:

Quem optar por declarar pelo computador já pode baixar o programa no site da Receita Federal. Se escolher pelo Meu Imposto de Renda, terá de ter senha gov.br e conta nível ouro ou prata para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC.  No caso do app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é necessária a senha gov.br e conta nível ouro ou prata

No programa gerador do IR:

No e-CAC:

No gov.br

Cuidado com erros
Contadores ouvidos pela reportagem apontaram que o recurso trouxe dados incorretos em saldos bancários, investimentos, reembolso de plano de saúde, valor do imóvel e negociações com criptomoedas, além de ausências de informações sobre aposentadorias, despesas médicas e doações.

Quem usa a pré-preenchida sem verificar os dados pode cair na malha fina e ter a declaração retida para análise e ser chamado a prestar esclarecimentos à Receita. A situação ocorre quando o fisco faz o cruzamento de dados entre o que foi enviado pelo contribuinte e o outro envolvido, seja ele o banco, o médico, a empresa ou a escola.

"Se você notar uma divergência na pré-preenchida e você tiver um comprovante, declare o que você pode comprovar e procure a outra pessoa envolvida para resolver a situação. Se não, os dois podem parar na malha fina", diz Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que: