10 de julho de 2026
CONCURSO SUSPENSO

Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Areiópolis

Por Lilian Grasiela e André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
A liminar suspendeu o concurso público aberto pela Prefeitura de Areiópolis para o cargo de procurador jurídico

Pela segunda vez em menos de dois meses, o juiz João Gabriel Cemin Marques, da 1.ª Vara de São Manuel, concedeu uma liminar suspendendo concurso público aberto pela Prefeitura de Areiópolis (69 quilômetros de Bauru) para o cargo de procurador jurídico. Com essa decisão, administração e a empresa  responsável pelo certame ficam proibidos de realizar qualquer ato relacionado ao concurso até que a ação que apura eventuais irregularidades no processo seja julgada.

Conforme divulgado pelo JC, no dia 25 de março, atendendo a pedido do vereador João Alexandre Cardoso nos autos de ação popular que aponta indícios de fraude na realização do concurso, o magistrado suspendeu o processo e a nomeação dos aprovados.

Segundo o denunciante, dois servidores comissionados de Areiópolis - diretora de Administração e diretor de Negócios Jurídicos - se inscreveram no certame e teriam relações com a empresa que fez a prova, atuando nos atos ligados a licitações e concursos.

A ação aponta ainda que teriam ocorrido modificações no edital a fim de beneficiar os diretores. A princípio, o documento previa condição de seis meses de prática advocatícia para o cargo. Depois, porém, restringiu essa cláusula para o prazo de cinco anos.

A mudança ocorreu semanas após a realização da prova. Além disso, a cláusula restritiva gerou desclassificações em série, inclusive dos primeiros colocados, o que levou os diretores comissionados ao primeiro e ao segundo lugares.

Após a decisão liminar suspendendo o concurso, a Prefeitura de Areiópolis publicou decreto reconhecendo a nulidade do processo para procurador jurídico e determinando a elaboração de novo certame para o mesmo cargo, com a mesma banca organizadora.

De acordo com os autos, a empresa foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública. "Diante das evidências, resta claro que a abertura de novo certame com a empresa ré, suspeita de irregularidades no concurso já encerrado, não deve ser mantida", cita o juiz.

Com a nova suspensão determinada liminarmente pela Justiça, os réus voltam a ser citados para apresentarem suas defesas por escrito. Após não conseguir contato telefônico com a Prefeitura, a reportagem acionou o jurídico, por e-mail, mas não obteve resposta.