A Justiça de Bauru rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo vereador Eduardo Borgo (Novo) que tentava suspender a aprovação do requerimento do governo Suéllen Rosim (PSD) que impôs regime de urgência sobre o projeto de lei (PL) que autoriza a prefeitura a conceder o sistema de esgoto à iniciativa privada.
O pedido foi formalizado no dia 2 de maio. A decisão da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, por sua vez, saiu na segunda-feira (6). A magistrada não entra exatamente no mérito do pedido e argumenta apenas que já se passaram 120 dias desde o episódio contra o qual o parlamentar se insurgiu – o instrumento do mandado de segurança só pode ser utilizado até 120 depois do ato impugnado.
Ela afirmou ainda que o pedido do parlamentar requer produção de provas e que isso não pode acontecer no âmbito de mandado de segurança – que trata de violação de direito líquido e certo.
Na ação, Borgo argumenta que o pedido pelo regime de urgência não foi encaminhado com a devida justificativa ou exposição de motivos necessárias. Segundo ele, isso induziu “vereadores a erro, ensejando o trancamento da pauta legislativa e uma crise institucional sem precedentes no município”.
Isso porque o prazo de análise estipulado pelo regime de urgência já se expirou e nada mais pode ser votado enquanto isso – o que ocasiona naturalmente o trancamento da pauta legislativa.
“Ressalta-se que a urgência no pedido decorre do travamento da pauta legislativa com reflexos na supressão de direitos coletivos, além do caos político que se transformou a cidade”, sustentou o parlamentar.