28 de novembro de 2024
BAURU

Suéllen pede ao TJ derrubada de norma que autoriza Câmara a retirar urgência

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
A prefeita Suéllen Rosim (PSD) durante evento na Câmara; mandatária trava queda de braço com o Legislativo

A prefeita Suéllen Rosim (PSD) ajuizou na quinta-feira (18), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar o projeto de resolução do vereador Eduardo Borgo (Novo) que autoriza o plenário da Casa a derrubar o regime de urgência incorporados às propostas que tramitem no Legislativo. O texto de Borgo foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (15).

A medida foi uma reação ao travamento da pauta causado justamente pelo regime de urgência sobre o projeto de lei (PL) que autoriza o governo a conceder o sistema de esgoto do município à iniciativa privada. Já havia, porém, um entendimento de que o projeto aprovado pode não ter efeito prático.

O texto tramita na Casa desde julho do ano passado e ainda não foi votado. Em setembro, a Câmara aprovou o requerimento do governo e deu à proposta o regime especial de tramitação, o regime de urgência, que limita os prazos para que os vereadores deliberem sobre a medida.

O problema é que, se não for votada no período previsto no regimento interno da Câmara, nada mais poderá ser analisado pelos parlamentares que não o texto sob urgência - daí o chamado "travamento da pauta". A pauta da Câmara vive esse problema desde 19 de março.

O projeto do vereador Eduardo Borgo foi visto como uma saída para que a Câmara retomasse a normalidade. Mas foi entendido também como uma maneira de amenizar a crise política hoje vivida no município.

A prefeita, porém, contestou norma - uma reação cujo desfecho natural será o acirramento dos ânimos entre os poderes. Desta vez sem precedentes, já que nunca antes na história do município ocorreu algo semelhante.


E vem num momento inoportuno, segundo interlocutores do governo ouvidos pelo JC: a Mesa Diretora da Câmara se dispôs nesta sexta, afinal, a abrir diálogo com o Executivo para tentar chegar a um consenso (leia mais na página 6) com relação à crise.

Na Adin, assinada pelo procurador José Roberto Anselmo, a prefeita Suéllen afirma que não cabe à Câmara sequer aprovar o regime de urgência porque nas Constituições Federal e Estadual não há menção à necessidade de aprovação - a Adin diz que há diferença entre "urgência constitucional" e "urgência regimental".

A prefeita diz também que "os pedidos de urgência e de sua retirada consistem em prerrogativas reflexas do poder de iniciativa do Chefe do Executivo. Logo, somente quem detém a prerrogativa de requerer tramitação em regime de urgência é que pode retirar o pedido formulado".

"A aprovação da resolução [de Eduardo Borgo] ocorreu na falsa convicção de que se o regime de urgência trava a pauta, bastaria apenas sua retirada para continuidade da atividade legislativa", complementou.

A prefeita pede ainda uma decisão liminar para derrubar a resolução aprovada sob o argumento de que o requerimento pela retirada do regime de urgência será votado nesta segunda-feira (22).

Até a conclusão desta edição, às 22h de sexta-feira (19), não havia decisão apreciando o pedido liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.