11 de julho de 2026
TAXISTAS

Termina nesta sexta-feira o recadastramento para taxistas


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Aceituno Jr./JC Imagens
Emdurb fica no Terminal Rodoviário de Bauru

Termina nesta sexta-feira (5/4) o recadastramento do transporte individual de passageiro - Táxi. Ainda faltam 40 taxistas para se recadastrarem, do total de 203. Os titulares devem comparecer nas dependências da empresa municipal, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2023 e 2024.

Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário "Engenheiro Dirço Durval dos Santos", das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.

Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2023 para 2024; comprovante de endereço (caso haja alteração), Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH, emitida com no máximo de 30 dias. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador - NIT no INSS. A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).

O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.

O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará.