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01 de junho de 2024

CONCURSO SUSPENSO

Juiz concede liminar e suspende concurso público em Areiópolis

Decisão saiu no último dia 25 no âmbito de uma ação popular ajuizada por um vereador que aponta suspeita de fraude

Por André Fleury Moraes
da Redação

28/03/2024 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação

Concurso é para o cargo de procurador jurídico da prefeitura

O juiz João Gabriel Cemin Marques, da 1.ª Vara de São Manuel, determinou em caráter liminar a imediata suspensão do concurso público de Areiópolis (69 quilômetros de Bauru) para a vaga de procurador jurídico do município.

A decisão saiu no último dia 25 e veio no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo vereador João Alexandre Cardoso que apontou indícios de fraude na realização do procedimento.

A suspeita se deve ao fato de que dois servidores comissionados de Areiópolis - a atual diretora de Administração e o atual diretor de Negócios Jurídicos - se inscreveram no concurso. Eles teriam relações com a empresa que elaborou a prova, segundo alega o autor da denúncia.

Cardoso argumenta que o cargo por eles exercido os impede de participar do concurso. Até porque os dois diretores, afirma Cardoso, participam diretamente dos trabalhos relacionados a licitações e concursos.

Para piorar, diz o vereador, a comissão composta para acompanhar a realização do concurso não conta com nenhum procurador do município. Participam do colegiado apenas três servidoras, todas subordinadas à diretora de Administração que se inscreveu para o certame.

Segundo o vereador, isso pode significar um "canal aberto" dos comissionados à empresa realizadora da prova.

A ação aponta ainda que houve modificações no edital a fim de beneficiar os diretores. A princípio o documento previa a condição de seis meses de prática advocatícia para ingressar no cargo. Depois, porém, restringiu essa cláusula para cinco anos - alteração feita, segundo a ação, para beneficiar os diretores.

A suspeita se deve a duas razões. A primeira é que a mudança no edital foi feita semanas depois da realização da prova. A segunda, por sua vez, é que a cláusula restritiva de cinco anos de prática advocatícia gerou desclassificações em série, inclusive dos primeiros colocados, o que levou os diretores comissionados ao primeiro e ao segundo lugar.

"Parece claro o direcionamento para que restassem apenas os dois com condições de assumir o cargo, demonstrando o direcionamento do concurso, o claro favorecimento", observou o vereador na denúncia.

Ao conceder a liminar, o juiz João Gabriel Cemin afirmou que os elementos de prova colocam dúvidas quanto à lisura do procedimento. O magistrado disse ainda que há indícios de irregularidades na realização do concurso e determinou à prefeitura a ampla divulgação da medida liminar.