29 de novembro de 2024
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STF derruba tese da revisão da vida toda do INSS

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Divulgação
Supremo analisou duas ações de 1999

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a possibilidade de os segurados pedirem a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em julgamento nesta quinta-feira (21), seis ministros foram a favor de derrubar a tese, aprovada em 2022. A decisão ocorreu em análise de duas ações de 1999, que contestavam o fator previdenciário.

A queda da revisão da vida toda gera uma economia em torno de R$ 480 bilhões aos cofres da União, segundo relatórios do governo federal. A discussão desta quinta foi sobre escolher a regra de cálculo mais benéfica entre as duas trazidas pelo artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Por maioria, o tribunal declarou que os segurados não têm o direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica. A decisão é diretamente oposta à revisão da vida toda.

A tese da correção considera que é direito dos segurados optar ou não por usar todas as suas contribuições previdenciárias para recalcular o benefício, e não apenas as feitas após julho de 1994, se houver aumento no valor mensal da aposentadoria. Moraes foi o primeiro a votar. Ele disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário e defendeu a vida toda. Em seus argumentos, a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.

"Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição", disse, e leu a tese da revisão aprovada em dezembro de 2022: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável". Zanin discordou. Para ele, o fator é constitucional e, com isso, a revisão da vida toda não é possível. Luís Roberto Barroso, responsável por essa tese, votou com Zanin, assim como o recém-empossado Dino. "Nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção. Ora justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição", diz Zanin.

"Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis", afirmou Barroso. Nunes Marques disse que só se posicionará sobre a revisão quando começar o julgamento referente a ela.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

É um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o Real- no cálculo da aposentadoria. O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS. A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.