Reparação da Justiça, após resultado de exame de DNA, foi fixada em R$ 40 mil
21/03/2024 - Tempo de leitura: 1 min
Ilustração
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Lins (102 quilômetros de Bauru), proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido, por danos morais, por ter omitido a verdadeira paternidade da filha mais nova do casal. O valor da reparação foi fixado em R$ 40 mil.
Segundo o TJ, após formalizar o divórcio com a ré, com quem foi casado por aproximadamente 15 anos, e obter a guarda unilateral das duas filhas por acordo com a ex-esposa, chegou ao conhecimento do homem a informação de que ele não seria o pai biológico da caçula, o que foi confirmado por exame de DNA.
Para o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, a reparação por danos morais é adequada, uma vez que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia.
“O autor registrou a criança como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”, registrou o juiz.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.