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31 de maio de 2024

REGIONAL

Homem que descobriu não ser pai biológico da filha será indenizado na região de Bauru

Reparação da Justiça, após resultado de exame de DNA, foi fixada em R$ 40 mil



21/03/2024 - Tempo de leitura: 1 min

Ilustração

Ele soube que não era o pai biológico e confirmou por exame de DNA

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Lins (102 quilômetros de Bauru), proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido, por danos morais, por ter omitido a verdadeira paternidade da filha mais nova do casal. O valor da reparação foi fixado em R$ 40 mil.

Segundo o TJ, após formalizar o divórcio com a ré, com quem foi casado por aproximadamente 15 anos, e obter a guarda unilateral das duas filhas por acordo com a ex-esposa, chegou ao conhecimento do homem a informação de que ele não seria o pai biológico da caçula, o que foi confirmado por exame de DNA.

Para o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, a reparação por danos morais é adequada, uma vez que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia.

“O autor registrou a criança como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”, registrou o juiz.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.