23 de novembro de 2024
DECISÃO

TCE minimiza apontamentos, faz recomendações e valida contrato do Palavra Cantada

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Material Palavra Cantada: compra chegou a ser alvo de CEI em Bauru

O Tribunal de Contas de São Paulo acaba de validar, em sessão que começou na manhã desta terça-feira (19), o contrato entre a Prefeitura de Bauru e a Movimenta Editora, responsável pelo fornecimento do material Palavra Cantada, adquirido pela administração em 2022 por R$ 5,2 milhões.

A relatora, Cristiana de Castro Moraes, afirmou em seu voto que os apontamentos feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a rejeição do contrato, não comprometem a execução contratual. “Esses apontamentos podem ser objeto de recomendação [ao governo], afirmou a conselheira.

O MPC afirmou, por exemplo, que o princípio da discricionariedade, que dá liberdade de ação ao gestor público, se baseia nos princípios constitucionais da administração pública e a compra de materiais complementares "deve ser motivada à luz das demais opções igualmente válidas para se alcançar tal finalidade, sob a égide do postulado da proporcionalidade".

Observou ainda que não há liberdade irrestrita do gestor público para comprar material apostilado - sobretudo quando as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação sequer foram cumpridas no âmbito municipal.

Esses apontamentos, no entanto, devem ser transformados em recomendações à prefeitura para melhorias em contratos futuros.

Polêmica, a aquisição do material Palavra Cantada chegou a ser objeto de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara Municipal cujo relatório final, elaborado pelo vereador licenciado Serginho Brum (PDT), também foi pela validação da negociação. A Câmara, porém, rejeitou o documento sob o argumento de que a compra foi desnecessária.

Um dos pontos analisados pela Corte de Contas se deu com relação ao treinamento dos professores para a utilização do material. A Prefeitura de Bauru argumentou ao TCE que realizou o procedimento – que ocorreu com atraso. O tribunal aceitou as alegações.

A conselheira acompanhou a manifestação da Secretaria da Diretoria-Geral do Tribunal de Contas, que emitiu parecer pela regularidade da aquisição.

Ela acolheu, por exemplo, os argumentos de que a modalidade da compra – ocorrida por inexigibilidade de licitação – foi correta. Isso porque a Movimenta tem carta de exclusividade sobre a publicação do Palavra Cantada, o que a torna a única fornecedora do material.

“Quanto ao primeiro aspecto, entendo que o ajuste enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, à luz do precedente contido nos autos do processo em que este Tribunal de Contas aprovou contratação promovida pela Prefeitura de Marília, sob o mesmo fundamento legal, para aquisição do mesmo objeto e junto à mesma fornecedora em exame no processo vertente”, afirmou a Secretaria da Diretoria-Geral.

A SDG também observou o imbróglio dos valores da aquisição, que custou R$ 5,2 milhões aos cofres públicos municipais. “Ressalto que o montante contratado, já devidamente justificado, pode-se revelar ainda mais vantajoso à Administração caso o material adquirido e a metodologia absorvida nos treinamentos sejam utilizados – logicamente”, disse.

A sentença do Tribunal de Contas deve ser publicada ainda nesta semana.