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01 de junho de 2024

SAÍDA TEMPORÁRIA

Cerca de 4 mil detentos deixam presídios na 'saidinha' de Páscoa em Bauru

Reeducandos que não retornarem às penitenciárias na data indicada serão considerados foragidos

Por Larissa Bastos
larissa.bastos@jcnet.com.br

14/03/2024 - Tempo de leitura: 2 min

SAP/Divulgação

CPP-3 é uma das unidades prisionais que recebe detentos no regime semiaberto em Bauru

Nesta semana, 4.146 reeducandos dos três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Bauru foram beneficiados pela saída temporária de Páscoa, que será celebrada em 31 de março. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), os detentos contemplados deixaram as unidades prisionais na última terça-feira (12) e deverão retornar entre 18 e 19 de março. Caso contrário, passam a ser considerados foragidos e, quando recapturados, regressam automaticamente do regime semiaberto para o fechado.

Ainda de acordo com dados da SAP, atualmente, Bauru contabiliza aproximadamente 5,6 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto nos CPPs 1, 2 e 3.

LEGISLAÇÃO

A saída temporária sem vigilância direta é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84 de Execuções Penais, em vigência desde 1985, e é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, do Poder Judiciário, que decide quais detentos serão autorizados. Para a decisão, também são consultados o Ministério Público (MP) e a administração das penitenciárias.

Conforme Portaria Conjunta n.º 2/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Estado de São Paulo, são cinco saídas temporárias ao ano (Ano Novo/Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados), sendo que cada uma poderá durar até sete dias corridos.

De acordo com a legislação, poderão ser beneficiados somente os condenados em regime semiaberto que apresentarem “comportamento adequado”; tiverem cumprido ao menos um sexto da pena se for réu primário e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Neste período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave como, por exemplo, a prática de delitos.

Aquele que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término, retornar. Do mesmo modo, o reeducando que sai para visitar a família deve sair do presídio e permanecer na residência dos parentes, saindo somente para atividades indispensáveis, como trabalho ou atendimento médico.

Vale ressaltar que a saída temporária é diferente do indulto. Segundo a SAP, de acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena perdoada e, consequentemente, permanece livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

DISCUSSÃO

A "saidinha", no entanto, poderá ser revista caso o projeto que pede mudanças avance em discussão no Congresso Nacional. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).