O Projeto de Lei 343/24 visa estabelecer a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), sob a coordenação e manutenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, no processo de contratação de pessoal, o empregador terá a possibilidade de requisitar, gratuitamente, à central, a certidão de antecedentes criminais do candidato. Essa solicitação deverá ser devidamente fundamentada, alinhada com as atribuições e responsabilidades do cargo ofertado, e a central terá um prazo máximo de dez dias corridos para análise do pedido.
De acordo com o projeto, a CUCC terá acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.
As informações serão obtidas de forma centralizada, mediante integração entre os sistemas de Justiça e os órgãos responsáveis pela segurança pública. Estes órgãos deverão fornecer regularmente informações à central para garantir a constante atualização dos dados disponíveis.
A CUCC deverá zelar pela segurança e confidencialidade das informações, adotando medidas tecnológicas e administrativas para evitar acessos não autorizados. Além disso, será proibido o uso das informações da certidão de antecedentes criminais para discriminação, constrangimento ou qualquer forma de preconceito.
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, argumenta que o empregador, visando criar um ambiente seguro para todos os colaboradores, possui interesse legítimo em conhecer o histórico criminal de potenciais funcionários, especialmente em setores ou cargos que envolvam responsabilidades sensíveis.
O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania.