22 de dezembro de 2024
ELEIÇÕES

TSE define regras eleitorais para a disputa de 2024; veja quais são


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Nelson Jr./Ascom/TSE
Novas normas eleitorais abrangem questões como pesquisas de intenção de voto e direito de resposta

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na terça-feira (27) todas as 12 resoluções que regerão as eleições municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as resoluções permitirão que a Justiça Eleitoral tenha "instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse".

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização das normas.

ATOS GERAIS

Neste ponto há destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem.

Há também a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

PESQUISAS

A norma aprovada determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia.

Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

FUNDO ELEITORAL

Neste caso, que envolve a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

REGISTRO

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento à comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.

PROPAGANDA ELEITORAL

O texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que a participação seja voluntária e gratuita.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O julgamento trouxe também providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de "deep fakes", a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas para o controle da desinformação contra o processo eleitoral. Por fim, a resolução determina que na propaganda eleitoral está proibido "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", sob pena de configuração de abuso do uso dos meios de comunicação.

DIREITO DE RESPOSTA

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão.

ILÍCITOS ELEITORAIS

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Segundo o texto aprovado, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.