09 de julho de 2026
POLÍTICA

Comissão Processante contra prefeito de Pardinho é suspensa de novo

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
A defesa do prefeito afirma que o processo de condução da Comissão Processante contém vícios formais e não respeitou o devido processo legal

Pardinho - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na semana passada, em caráter liminar, um processo de cassação contra o prefeito de Pardinho (120 quilômetros de Bauru), José Luiz Virginio dos Santos (Cidadania), alvo de uma Comissão Processante (CP) na Câmara daquele município.

O mandatário é alvo de investigação no âmbito de um caso que envolve uma servidora do setor financeiro da administração que transferiu R$ 60 mil dos cofres públicos para a própria conta bancária.

A CP apura se houve participação do prefeito neste caso e se o mandatário cometeu ou não crime de responsabilidade, uma vez que a ordem de transferência possui a assinatura de Virgínio.

A defesa do prefeito, liderada pelo advogado João Gabriel Felão, de Bauru, afirma que o processo de condução da Comissão Processante contém vícios formais e não respeitou o devido processo legal.

José Virgínio já havia conseguido uma liminar no ano passado suspendendo a CP, mas a Justiça de Botucatu recuou em seguida e rejeitou o pedido pelo trancamento do procedimento sob o argumento de que a Câmara não poderia ser representada por seu presidente.

Para Felão, advogado do mandatário, a fundamentação da sentença contrariou precedentes do TJ e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O prefeito apelou da decisão, mas ao mesmo tempo entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça pedindo o trancamento do processo. O desembargador Francisco Antônio Bianco Neto concordou com os argumentos do mandatário.

"Os elementos de convicção produzidos nos autos indicam o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ante a demonstração da legitimidade passiva da autoridade ora apontada como coatora [o presidente da Câmara", defendeu o magistrado.