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20 de maio de 2024

CRIME

Polícia Civil apreende máquinas de caça-níquel, vídeo-bingo e jogo do bicho em Bauru

Equipamentos de apostas foram localizados em bar no Jardim Santa Edwirges após denúncia, e em um imóvel no Centro de Bauru

Por Larissa Bastos
Atualizada às 21h26 de 22/02/2024

22/02/2024 - Tempo de leitura: 2 min
larissa.bastos@jcnet.com.br

Polícia Civil/Divulgação

Máquinas de jogos de apostas foram apreendidas

A Polícia Civil de Bauru, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Central de Polícia Judiciária (CPJ), apreendeu máquinas de caça-níquel, vídeo-bingo e jogo do bicho, em um bar localizado na alameda Ptolomeu, no Jardim Santa Edwirges. Objetos similares também foram encontrados em um imóvel voltado para prática de jogos de azar, no Centro da cidade.

Segundo o delegado Alexandre Protopsaltis, coordenador do SIG/CPJ, na tarde desta quarta-feira (21), as equipes foram ao local para averiguar uma denúncia feita pelo disque denúncia 197. No estabelecimento, o responsável se apresentou e assumiu a prática contravencional.

Foi determinada, então, pela apreensão dos objetos para posteriores exames periciais, sendo o proprietário liberado após assinatura do termo de compromisso.

OUTRO CASO

Já por volta das 17h desta quinta-feira (22), policiais civis do SIG/CPJ foram a um imóvel na quadra 4 da rua Bandeirantes, no Centro, para cumprimento de mandado de busca e apreensão em local destinado à exploração de jogos de azar.

A responsável pelo estabelecimento estava no endereço e, quando questionada se algo de ilícito seria encontrado no local, ela teria respondido “claro que sim (sic)”.

E foi o que de fato ocorreu. Na parte superior do prédio, especificamente em um dos quartos, foram localizadas nove máquinas caça-níqueis, todas ligadas, com outras pessoas presentes, além de aparentes anotações manuscritas da contabilidade e canhotos com "movimento do caixa".

A mulher alegou que mora no imóvel e não via a prática contravencional como “ilegal”. No entanto, a exploração de jogos de azar é proibida em todo o território nacional desde 30 de abril de 1946, conforme o decreto-lei n.º 9.215.

De acordo com o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, o delito pode resultar em três meses a um ano de prisão, além de multa. Quem for flagrado jogando ou participando também pode ser multado entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, segundo a mesma legislação.

Diante dos fatos, foi determinada a apreensão dos objetos para posteriores exames periciais, sendo a moradora liberada após assinatura do termo de compromisso.