A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve por unanimidade decisão da Vara Única de Gália (70 quilômetros de Bauru), proferida pelo juiz Felipe Guinsani, que condenou o Município a indenizar um ciclista que caiu de ponte em estrada rural. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais foi reduzido para R$ 10 mil.
Consta nos autos que o homem estava pedalando com um grupo de ciclistas quando, ao passar por uma ponte de tábuas deteriorada e sem guarda-corpo, caiu de uma altura de três metros em um riacho. Em razão do acidente, ficou imobilizado por 30 dias e afastado do trabalho por 120 dias.
"Ficou caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da falta do serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do serviço público", pontuou o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, que foi seguido pelos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
"Pelo que se depreende do laudo pericial, de fato, o local em que o autor transitava em sua bicicleta, quando sofreu o acidente, se tratava de ponte de madeira precária, sem a manutenção devida, suficiente para causar a perda da dirigibilidade da bicicleta", completou Galizia na decisão. O magistrado também destacou o fato de o autor ser ciclista profissional, o que reforça que ele tinha experiência suficiente para fazer a travessia em condições normais. "De forma que foi justamente a circunstância da ponte ser precária, sem a devida manutenção e sinalização, que desencadeou o acidente", concluiu.