O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade e derrubou nesta quinta-feira (1) a previsão do Código Civil brasileiro segundo a qual é obrigatório o regime de separação de bens no casamento a pessoas acima de 70 anos.
Os ministros entenderam que o dispositivo pode ser afastado se houver expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública. A tese tem repercussão geral - isto é, serve de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o País.
A decisão vem no âmbito de uma ação ajuizada pelos advogados Alex Libonati e Ageu Libonati Júnior, de Bauru, e envolve um homem e uma mulher que mantiveram união estável no município durante 12 anos, de 2002 a 2014, quando ele morreu. A cônjuge, então, ajuizou ação requerendo direito à herança.
A Justiça de Bauru reconheceu a companheira como herdeira e apontou que a previsão do Código Civil sobre a restrição à união de bens fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O entendimento acabou foi revertido em segundo grau, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso dos filhos do finado e aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação começou.
Para os desembargadores, o artigo 1.641 do Código Civil tem por objetivo proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais. Um recurso interposto pelos advogados de Bauru, no entanto, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"A definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. Economicamente, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos", apontou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, ao decidir pela repercussão geral do tema.
O julgamento no Supremo começou no ano passado e terminou ontem. A tese de que o dispositivo do Código Civil pode ser afastada quando houver expressa concordância das partes e registro em escritura pública foi acatada por unanimidade entre os ministros.
Barroso disse que a norma presumia que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Também observou que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem gerado até crise na previdência.
O ministro defendeu que as pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e a disposição de seus bens.
Ele argumentou que a regra violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, como no ponto da autonomia individual. Isto porque, segundo o ministro, ela impede que pessoas capazes de praticar atos da vida civil façam escolhas existenciais. Além de tratar idosos "como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros", afirmou.
"O princípio da igualdade, por sua vez, é violado por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas, o que é vedado pela Constituição, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo", prosseguiu.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.
"O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos, ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil", afirmou.
Ao longo do julgamento houve sustentação oral de advogados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Todos atuaram como amicus curiae (amigos da Corte) no caso e defenderam a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil. "Considerando a vigência deste dispositivo legal, a intervenção do Estado mostra-se excessiva, privilegiando o aspecto patrimonial em detrimento do existencial. O Estado invade um espaço que é a autonomia privada que deve regular", afirmou Maria Luiza Póvoa Cruz, do IBDFam. O procurador-geral do MP-SP seguiu o mesmo raciocínio ao sustentar oralmente no caso. "A noção patrimonialista da família deve sucumbir em face do princípio do afeto", pontuou o procurador-geral, enfatizando que a norma em debate atenta contra a dignidade e a liberdade dos maiores de 70 anos.
APESAR DA VITÓRIA, DECISÃO NÃO VALE PARA O CASO LOCAL
A decisão que reconhece a inconstitucionalidade da previsão do Código Civil que obriga o regime de separação de bensem casamentos que envolvem pessoas acima de 70 anos foi uma vitória nas palavras do advogado Ageu Libonati, responsável pela ação que derrubou a norma.
O problema é que a determinação da Suprema Corte não vale para o caso que embasou o julgamento. Isso porque o STF entendeu que a regra pode ser afastada nos casos em que houver "expressa concordância das partes com registro em escritura pública".
Como um dos cônjuges envolvidos nesta ação morreu em 2014 e não formalizou este documento. Ao JC, Ageu afirmou na noite desta quinta que iria se inteirar do acórdão do STF para avaliar eventual interposição de recurso.
O resultado, de qualquer forma, é motivo de comemoração, celebra o advogado. "O que mais vale não são os louros da vitória, mas as cicatrizes da boa luta. É uma decisão que vem em benefício da sociedade", disse.