08 de julho de 2026
OPINIÃO

Separação de poderes

Por Humberto Schuwartz Soares |
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O STF deve estar com as gavetas vazias de processos específicos à sua atividade constitucional, pois consta em sua pauta assuntos da alçada do Legislativo. De certa forma, é uma intromissão se imiscuir em consumo/comércio de drogas, marco temporal (demarcação de terras indígenas) e aborto, visto que são da competência do Legislativo. Por oportuno, constitucionalmente, os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) são autônomos e independentes no exercício específico e cada um deles respeitando os limites das suas funções.