09 de julho de 2026
OPINIÃO

Invasão de propriedades

Por Beatriz Campos |
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O STF determinou que constitucionalmente qualquer propriedade produtiva pode ser invadida se não cumprir ação social, o que cria um impasse na nossa cabeça de afegão médio.

Se é produtiva, gera emprego, portanto, cumpre "ação social", não? Os ministros têm certeza que julgam pela mesma Constituição ou criaram uma própria?

Só queríamos entender por que na Constituição em vigor aprovada em 1988 diz que invadir qualquer propriedade produtiva ou não é crime! A conferir…