10 de julho de 2026
SAIDINHA

Cerca de 5 mil detentos deixam presídios na ‘saidinha’ de Natal em Bauru e região

Por Larissa Bastos |
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Malavolta Jr./JC Imagens
Reeducandos do Centro de Progressão Penitenciária 1 (CPP-1) de Bauru receberam benefício da saída temporária

Nesta ‘saidinha’ de Natal, cerca de 5 mil reeducandos de penitenciárias de Bauru e região receberam o benefício da saída temporária. Ao todo, 5.048 detentos deixaram as unidades prisionais na última sexta-feira (22) e deverão retornar entre 2 e 3 de janeiro de 2024. Caso contrário, passam a ser considerados foragidos e, quando recapturados, regressam automaticamente do regime semiaberto para o fechado.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), em Bauru, o Poder Judiciário autorizou a saída de 4.269 reeducandos. O município conta com aproximadamente 5,5 mil detentos nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3.

Já nas penitenciárias de Pirajuí, tanto feminina quanto masculina, foram beneficiados 380 presos. Em Balbinos, foram 52; em Gália, 144; e em Reginópolis, 79. No Centro de Ressocialização (CR) de Jaú, 75 custodiados puderam deixar o presídio.

LEGISLAÇÃO

A saída temporária sem vigilância direta é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84 de Execuções Penais, em vigência desde 1985, e é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, do Poder Judiciário, que decide quais detentos serão autorizados. Para a decisão, também são consultados o Ministério Público (MP) e a administração das penitenciárias.

Conforme Portaria Conjunta n.º 2/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Estado de São Paulo, são cinco saídas temporárias ao ano (Ano Novo/Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados), sendo que cada uma poderá durar até sete dias corridos.

De acordo com a legislação, poderão ser beneficiados somente os condenados em regime semiaberto que apresentarem “comportamento adequado”; tiverem cumprido ao menos um sexto da pena se for réu primário e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Neste período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave como, por exemplo, a prática de delitos.

Aquele que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término, retornar. Do mesmo modo, o reeducando que sai para visitar a família deve sair do presídio e permanecer na residência dos parentes, saindo somente para atividades indispensáveis, como trabalho ou atendimento médico.

“A Secretaria da Administração Penitenciária investe em programas de conscientização do reeducando que recebe o benefício. Antes de deixarem as unidades, eles passam por palestras e outros encontros para serem alertados sobre as punições que podem receber caso não retornem no período estipulado pela Justiça. Ainda são reforçadas as regras de como eles devem se comportar enquanto estiverem fora”, informa a pasta.

Vale ressaltar que a saída temporária é diferente do indulto. Segundo a SAP, de acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena perdoada e, consequentemente, permanece livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.