A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bauru cassou novamente a conselheira tutelar reeleita Patrícia Ana Dias Monteiro. A decisão foi tomada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial desta quinta (21).
A decisão vem apenas uma semana depois de o próprio conselho suspender a impugnação da candidatura de Patrícia sob o argumento de que não foram respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. A medida abriu caminho a uma nova etapa de produção de provas – desta vez respeitando os aspectos formais e materiais do processo – que culminaram na cassação definitiva.
Cabe agora uma única interposição de recurso, desta vez ao plenário do CMDCA, e Patrícia segue no cargo até a análise desta apelação.
A conselheira é acusada de abuso de poder religioso depois que um vídeo gravado no salão da igreja Universal exibiu o pastor da instituição pedindo votos à então candidata.
“O que ocorre é que houve violação das regras do processo de escolha. E ao se analisar a dimensão da violação, a impugnação da candidatura toma contornos de obrigatoriedade, de ato vinculado – ao contrário da discricionariedade – em detrimento de qualquer outra medida”, afirma trecho da extensa decisão da Comissão Eleitoral.
Patrícia chegou a pedir o sobrestamento do processo até o final do recesso do Poder Judiciário, mas o argumento não prosperou.
“O recesso forense se aplica tão somente aos processos judiciais (e com exceções). A questão aqui discutida cinge-se perante a Administração Pública. Desconhece-se norma municipal que determine o sobrestamento de processos administrativos com o recesso forense e, mesmo que houvesse, a questão que envolve direitos da criança e do adolescente não seria relegada à análise posterior pelo advento de recesso”, sustentou a comissão.
A defesa da conselheira também solicitou a substituição dos membros da Comissão Eleitoral e sugeriu que os atuais integrantes não atuariam com imparcialidade ou isenção, uma vez que em decisão anterior à suspensão da cassação eles já haviam deliberado pela impugnação de Patrícia.
“Apenas a título de explicação, seria plenamente possível se discutir algum impedimento ou suspeição, desde que minimamente fundamentados. Mas o simples fato de já terem os membros atuais desta Comissão proferido decisão em desfavor à candidata não os torna automaticamente suspeitos ou impedidos, ainda mais diante da anulação que se operou”, rebateu a decisão.
DEFESA
Em nota encaminhada ao JC, os advogados Daniel Gomes Figueiredo e Leonam de Moura Silva Galeli, que representam a conselheira cassada, afirmam que a decisão da Comissão Eleitoral “deixa clara a confissão da existência de diversas irregularidades insanáveis, que inevitavelmente tem o efeito da anular todo o processo administrativo”.
Segundo eles, Patrícia ainda avalia se recorrerá ao plenário “em virtude de o CMDCA não ter demonstrado credibilidade e imparcialidade para novo julgamento”. Os advogados destacaram também que a conselheira já distribuiu ação judicial na qual denuncia “atos de abuso de autoridade, perseguição religiosa, cerceamento de defesa, nulidades insanáveis e afronta direta ao sufrágio garantido constitucionalmente, com a finalidade de anular a decisão” .
Para a defesa, três testemunhas reafirmaram ao longo do processo que Patrícia nunca pediu quaisquer auxílios a organizações religiosas ou seus pastores e que o episódio da gravação representa um ato unilateral de terceiro.
“Tal vídeo por si só não corresponde ao abuso do poder religioso, conforme entendimento pacífico do TSE, sendo necessário que se comprove a amplitude do ato”, pontuaram.
Segundo os advogados, “todo o processo administrativo e a forma como ele foi conduzido está causando muitos prejuízos a candidata que sempre foi a mais votada em todas as últimas três eleições, já atuava na função há 8 anos e se dirigia para um terceiro mandato eleita pelo voto de mais de 500 eleitores”.