Piratininga - O prefeito Jorge Luís Dias (Podemos), de Piratininga (13 quilômetros de Bauru), sancionou parcialmente um Projeto de Lei (PL) da vereadora Rafaela Martinão (PL) que autoriza o município a isentar idosos de baixa renda do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A proposta, protocolada em setembro, foi aprovada no final do mês passado e publicada no último dia 7 no Diário Oficial. O prefeito vetou um único artigo, o 7.º, que o obrigava a regulamentar a matéria em até 30 dias. Na prática, a isenção de IPTU a essa categoria não tem prazo para começar.
O projeto considera "de baixa renda" o idoso com mais de 65 anos de idade, ou aos absolutamente incapazes, que residam num imóvel a sós ou em companhia de seus familiares, que não possuam outro imóvel no município e percebam renda familiar, com média mensal nos últimos 12 meses, de até dois salários mínimos.
Há um problema, no entanto, relacionado à legalidade do projeto. A própria Procuradoria da Câmara apontou para essa possibilidade, uma vez que o texto não trouxe a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que a isenção deve iniciar e nos dois seguintes à sanção da medida - uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Consultoria Financeira da administração de Piratininga sugeriu que o prefeito vetasse integralmente o projeto, mas Jorge Dias não acatou o parecer.
"Em nenhum momento tal assunto foi trazido à baila para que fosse discutida a proposta de benefício fiscal. A concessão de isenção tributária é claramente uma renuncia de receita e o artigo 14 da LRF dispõe que 'a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro", afirmou o coordenador financeiro Luiz Henrique Corcioli.
Ainda segundo ele, o projeto foi elaborado sem a realização de um estudo para determinar a quantidade de imóveis com potencial de isenção. "O texto também destaca parâmetros injustos para o teto de valor para o benefício, pois os valores venais dos imóveis no município estão baseados em uma lei de valorização urbana superada e desatualizada", registra.
A advogada Daniela Cristina Coneglian, procuradora jurídica da prefeitura, seguiu o mesmo entendimento. "O PL vem desacompanhado de estimativa de impacto e não atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, do ponto de vista técnico-orçamentário-financeiro, a lei municipal afigura-se inviável, ante a impossibilidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal", defendeu.